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Direito Processual Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Considerando a hipótese de Naldo e Zeca terem sido indiciados pela prática de crime de ação penal privada contra Bernardo, assinale a opção correta.

Gabarito: D

Na ação penal privada, quem decide se vai levar o caso ao Judiciário é o ofendido, por meio da queixa-crime. Aqui, o ponto central é lembrar que, havendo mais de um autor do fato, o querelante não fica “preso” a denunciar todos ao mesmo tempo: ele pode escolher ajuizar a ação contra um ou alguns deles, porque a disponibilidade da ação privada é bem ampla. Isso conversa com a lógica da autonomia da vontade da vítima, mas sem esquecer os limites legais, como o princípio da indivisibilidade e suas consequências no curso da ação. Outro detalhe importante é que o perdão do ofendido, no processo penal privado, é indivisível. Isso significa que, se o querelante perdoa um dos querelados, esse perdão se estende aos demais corréus. A ideia é evitar tratamento desigual entre pessoas que responderam pelo mesmo fato, impedindo que a vítima “poupe” um e continue perseguindo outro pelo mesmo crime. Esse é o fundamento que faz a alternativa D estar correta. O Código de Processo Penal trata disso expressamente no art. 51: o perdão concedido a um dos querelados aproveita a todos. Então, se Bernardo perdoar apenas um dos indiciados/querelados, a consequência jurídica alcança o corréu também. É uma pegadinha clássica de prova: a banca testa se você confunde perdão com escolha livre e isolada de quem será beneficiado. Em resumo: na ação penal privada, a vítima tem certa liberdade para escolher contra quem oferecer a queixa, mas, depois que entra no terreno do perdão, vale a indivisibilidade. É aquele tipo de tema em que a lei parece dizer: “escolher para acusar, até pode; escolher para perdoar, nem sempre”.

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