Considerando a hipótese de Naldo e Zeca terem sido indiciados pela prática de crime de ação penal privada contra Bernardo, assinale a opção correta.
- A)Bernardo pode escolher propor a queixa-crime contra apenas um dos indiciados.
Errada, porque na ação penal privada há o princípio da indivisibilidade, então a opção de processar apenas um dos autores do fato não pode ser tratada de forma livre como se cada corréu fosse completamente separado.
- B)O Ministério Público não é titular da ação penal, razão pela qual não tem acesso à queixa-crime.
Errada, porque o Ministério Público atua na ação penal privada como fiscal da lei em hipóteses previstas, e pode ter acesso aos autos e à queixa-crime; ele não deixa de existir no processo só porque não é o titular da ação.
- C)Caso Bernardo venha a falecer de causas naturais no decorrer do processo, a ação penal não poderá ser proposta por outra pessoa e será extinta.
Errada, porque a morte do ofendido pode gerar sucessão processual para o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, nos termos do CPP, e não leva automaticamente à extinção sem possibilidade de prosseguimento por legitimados.
- D)Caso Bernardo opte por perdoar apenas um dos querelados, o perdão se estenderá ao corréu.
Certa, porque o perdão do ofendido é indivisível: se for concedido a um dos querelados, ele se estende aos demais corréus, conforme o art. 51 do CPP.
- E)Para a propositura da queixa-crime, é dispensável a outorga de procuração por Bernardo ao advogado.
Errada, porque a queixa-crime deve vir acompanhada de procuração com poderes especiais e menção ao fato criminoso, conforme o art. 44 do CPP.
Gabarito: D
Na ação penal privada, quem decide se vai levar o caso ao Judiciário é o ofendido, por meio da queixa-crime. Aqui, o ponto central é lembrar que, havendo mais de um autor do fato, o querelante não fica “preso” a denunciar todos ao mesmo tempo: ele pode escolher ajuizar a ação contra um ou alguns deles, porque a disponibilidade da ação privada é bem ampla. Isso conversa com a lógica da autonomia da vontade da vítima, mas sem esquecer os limites legais, como o princípio da indivisibilidade e suas consequências no curso da ação. Outro detalhe importante é que o perdão do ofendido, no processo penal privado, é indivisível. Isso significa que, se o querelante perdoa um dos querelados, esse perdão se estende aos demais corréus. A ideia é evitar tratamento desigual entre pessoas que responderam pelo mesmo fato, impedindo que a vítima “poupe” um e continue perseguindo outro pelo mesmo crime. Esse é o fundamento que faz a alternativa D estar correta. O Código de Processo Penal trata disso expressamente no art. 51: o perdão concedido a um dos querelados aproveita a todos. Então, se Bernardo perdoar apenas um dos indiciados/querelados, a consequência jurídica alcança o corréu também. É uma pegadinha clássica de prova: a banca testa se você confunde perdão com escolha livre e isolada de quem será beneficiado. Em resumo: na ação penal privada, a vítima tem certa liberdade para escolher contra quem oferecer a queixa, mas, depois que entra no terreno do perdão, vale a indivisibilidade. É aquele tipo de tema em que a lei parece dizer: “escolher para acusar, até pode; escolher para perdoar, nem sempre”.