No que concerne à busca e apreensão, assinale a opção correta, levando em consideração as disposições do Código de Processo Penal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- A)A realização de busca e apreensão pessoal ou domiciliar exige prévia expedição de mandado pela autoridade judicial competente.
Errada, porque nem toda busca pessoal ou domiciliar exige mandado judicial: há hipóteses legais de busca sem prévia ordem, como flagrante, e a busca pessoal tem disciplina própria no CPP.
- B)É ilegítima a apreensão de documentos sigilosos no cumprimento do mandado se dele não constar autorização específica para que tal seja feito.
Errada, porque a apreensão de documentos sigilosos pode ser válida se estiver dentro do objeto da diligência e houver fundamentação suficiente, não sendo indispensável autorização específica em cada caso.
- C)A busca e apreensão pessoal em mulheres deve ser realizada por pessoa do sexo feminino, salvo se houver risco de retardamento ou prejuízo à realização da diligência.
Certa, porque o art. 249 do CPP determina que a busca em mulher seja feita por outra mulher, salvo se isso importar retardamento ou prejuízo da diligência.
- D)Há nulidade na busca e apreensão realizada sem autorização judicial em imóvel sem qualquer sinal de habitação, ainda que haja fundadas suspeitas de que o local seja utilizado para a prática de crime permanente.
Errada, porque a ausência de sinais de habitação não impede, por si só, a análise da licitude da diligência, e a hipótese de crime permanente pode autorizar atuação sem mandado em situação de flagrante.
- E)É vedado o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar no período da noite, mesmo com o consentimento do morador, por se tratar de garantia fundamental prevista na Constituição Federal.
Errada, porque a vedação ao cumprimento noturno do mandado domiciliar não é absoluta quando há consentimento válido do morador, e a própria proteção constitucional comporta exceções legais e jurisprudenciais.
Gabarito: C
A busca e apreensão é um daqueles temas em que a banca adora misturar regra geral com exceção, para ver se voce escorrega no tapete. Em linhas gerais, a busca domiciliar tem forte proteção constitucional: a casa é asilo inviolável, e a entrada sem consentimento do morador só acontece nas hipóteses legais, como flagrante, desastre, socorro ou, durante o dia, por determinação judicial. Já a busca pessoal tem disciplina própria no CPP e não se confunde automaticamente com a domiciliar. No caso da alternativa correta, o CPP traz uma regra muito cobrada: a busca em mulher deve ser feita por outra mulher, salvo se isso importar retardamento ou prejuízo da diligência. Isso está no art. 249 do CPP. Ou seja, a lei protege a dignidade e a intimidade, mas sem transformar a diligência em um exercício de paciência infinita quando a urgência do caso exigir outra solução. Por isso a letra C está correta. A exigência da atuação por pessoa do sexo feminino existe, mas não é absoluta. Se houver risco de atraso ou prejuízo à efetividade da medida, a própria lei abre exceção. É o clássico equilíbrio entre garantia individual e eficiência da persecução penal. O STJ costuma cobrar também a ideia de que a validade da busca depende do contexto concreto, especialmente quanto à legalidade da entrada em domicílio e à existência de justa causa. Então, quando a banca mistura mandado, consentimento, horário e natureza do local, vale respirar fundo e separar o que é regra constitucional, o que é exceção legal e o que é interpretação jurisprudencial.