Supondo que Ricardo tenha praticado crime de racismo, com base no Código de Processo Penal, é correto afirmar que ele
- A)não pode ser beneficiado por medida cautelar diversa da prisão, por se tratar de crime hediondo.
Errada, porque racismo ser inafiançável não impede a adoção de medidas cautelares diversas da prisão quando cabíveis.
- B)pode ser beneficiado por liberdade provisória sem fiança.
Certa, porque o crime de racismo é inafiançável, mas isso não afasta, por si só, a liberdade provisória sem fiança.
- C)não pode ser beneficiado por liberdade provisória sem fiança.
Errada, porque a inafiançabilidade não elimina automaticamente a possibilidade de liberdade provisória sem fiança.
- D)não pode ser beneficiado por liberdade provisória com ou sem fiança.
Errada, porque o racismo não gera vedação absoluta à liberdade provisória; a análise depende dos requisitos da prisão preventiva.
- E)pode ser beneficiado por liberdade provisória sem fiança, desde que apresente caução para garantir o juízo.
Errada, porque a necessidade de caução para garantir o juízo não é a regra para esse caso e a questão trata de liberdade provisória sem fiança.
Gabarito: B
A primeira pegadinha aqui é confundir inafiançabilidade com proibição de liberdade provisória. Racismo, nos termos do art. 5º, XLII, da Constituição, é crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que não cabe fiança, mas não quer dizer, automaticamente, que a pessoa ficará presa até o fim do processo. No Código de Processo Penal, a lógica da prisão em flagrante é: se não houver motivo para a prisão preventiva, o juiz deve conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. A liberdade provisória sem fiança pode existir justamente quando a lei afasta a fiança, mas não impede a soltura. Em outras palavras: sem fiança não é sinônimo de sem liberdade. Por isso, no caso de crime de racismo, Ricardo pode sim ser beneficiado por liberdade provisória sem fiança, desde que não estejam presentes os requisitos da prisão preventiva. Esse é o ponto central cobrado pela banca: o fato de o crime ser inafiançável não bloqueia, por si só, a liberdade provisória. Então o gabarito B está correto porque o racismo impede a fiança, mas não impede, necessariamente, a liberdade provisória sem fiança. É uma diferença clássica de concurso e muito amada pelas bancas porque rende confusão com poucas palavras.