Tício está sendo processado criminalmente pela prática de crime de apropriação indébita. Em sua resposta à acusação, Tício alega ser improcedente a imputação, tendo em vista que discute, em ação civil por ele proposta, a legitimidade da posse da coisa móvel. Acerca dessa situação, assinale a opção correta.
- A)O juiz poderá suspender a ação penal a depender tão somente da prévia propositura da ação cível pelo acusado.
Errada, porque a suspensão não depende apenas da prévia propositura da ação cível; é preciso enquadramento legal da questão prejudicial e, em regra, decisão judicial sobre a necessidade de suspender.
- B)A resolução da questão prejudicial pelo juiz criminal faz coisa julgada.
Errada, pois a decisão criminal sobre questão prejudicial, quando feita incidenter tantum, não faz coisa julgada material no cível.
- C)Não há possibilidade de suspensão da ação penal movida contra Tício.
Errada, porque há sim possibilidade de o juiz penal analisar a questão prejudicial incidentalmente, sem suspender obrigatoriamente a ação.
- D)O juiz criminal pode resolver, incidenter tantum, a questão da posse sem que seja necessária a suspensão da ação penal.
Certa, porque o juiz criminal pode resolver incidenter tantum a legitimidade da posse, sem necessidade de suspensão da ação penal.
- E)O juiz deverá suspender a ação penal até que se dirima no juízo cível a questão da legitimidade da posse.
Errada, pois a suspensão não é obrigatória em toda questão civil conexa ao crime; aqui o juiz pode decidir a matéria incidentalmente.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é a chamada questão prejudicial no processo penal: às vezes, para decidir o crime, o juiz precisa olhar antes para uma questão de outro ramo do direito, normalmente o civil. O CPP trata disso nos arts. 92 a 94. Quando a questão não for de estado das pessoas, a regra é que o juiz criminal pode analisá-la por conta própria, apenas para formar seu convencimento no caso concreto, sem transformar essa análise em coisa julgada civil. No enunciado, Tício discute em ação civil a legitimidade da posse da coisa móvel. Isso pode até ter reflexo na apuração da apropriação indébita, mas não obriga suspensão automática do processo penal. Como não se trata de questão de estado civil, nem de hipótese em que a lei imponha a suspensão, o juiz criminal pode apreciar a posse incidenter tantum, isto é, só para resolver a causa penal, sem substituir o juízo cível. Por isso o gabarito é a letra D. A banca quer que você perceba a diferença entre a apreciação incidental da questão prejudicial e a suspensão do processo, que é exceção. Em prova, se não houver imposição legal de suspensão, o caminho normal é o juiz penal resolver a matéria incidentalmente e seguir o jogo. Resumo prático: questão civil relacionada ao crime não significa, por si só, parada obrigatória do processo penal. O CPP não entrega ao réu um "botão de pausa" automático só porque ele abriu uma ação cível antes ou junto com a penal.