Havendo fundadas razões, amparadas em conteúdo probatório juridicamente adequado, que indiquem que o acusado foi coautor de um crime de estupro, é admissível a prisão temporária quando
- A)o acusado não possuir residência fixa e a prisão for imprescindível para as investigações do inquérito policial.
Certa: a prisão temporária é admissível nos crimes previstos em lei, como o estupro, quando houver necessidade para a investigação e o suspeito não tiver residência fixa.
- B)a prisão for necessária para a garantia da ordem pública e o crime em questão for de elevada gravidade, o que indica a periculosidade do acusado.
Errada: garantia da ordem pública e gravidade do crime são fundamentos típicos da prisão preventiva, não da temporária.
- C)houver receio de perigo e existência concreta de fatos novos que justifiquem a aplicação da medida.
Errada: fala em risco e fatos novos, linguagem incompatível com a disciplina legal da prisão temporária.
- D)houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade.
Errada: prova da existência do crime, indício de autoria e perigo da liberdade descrevem a lógica da prisão preventiva, não da temporária.
- E)for comprovado o descumprimento de outra medida cautelar.
Errada: descumprimento de outra medida cautelar também é fundamento de prisão preventiva, e não de prisão temporária.
Gabarito: A
A prisão temporária é uma medida cautelar bem específica, prevista na Lei 7.960/1989, e não serve para “qualquer caso urgente”. Ela exige, em regra, dois blocos de requisitos: a presença de fundadas razões de autoria ou participação em um dos crimes do rol legal, e alguma situação que justifique a medida para a investigação, como a necessidade concreta de apuração ou a ausência de residência fixa. É uma prisão com prazo certo e finalidade investigativa, não uma antecipação da pena. No caso do crime de estupro, a lei admite prisão temporária porque se trata de hipótese expressamente prevista no rol legal. Mas isso não basta sozinho: ainda é preciso encaixar o caso em uma das situações autorizadoras do art. 1º da Lei 7.960/1989. A alternativa A faz exatamente isso ao mencionar a inexistência de residência fixa e a imprescindibilidade para as investigações do inquérito policial. O detalhe importante é que a banca costuma misturar prisão temporária com prisão preventiva. Quando o enunciado fala em garantia da ordem pública, gravidade do crime, periculosidade, perigo gerado pelo estado de liberdade ou descumprimento de cautelar, o cheiro é de preventiva, não de temporária. Aqui, porém, o foco é investigação, e isso entrega o gabarito. Então, resumindo: para estupro, cabe prisão temporária quando houver fundadas razões de autoria ou participação e a medida for necessária nos termos da Lei 7.960/1989. É por isso que a letra A está correta.