Após o advento do neoconstitucionalismo e como seu consequente reflexo, os princípios adquiriram força normativa no ordenamento jurídico brasileiro, e a eficácia objetiva dos direitos fundamentais deu novos contornos ao direito processual penal. A respeito desse assunto, assinale a opção correta à luz do Código de Processo Penal.
- A)No Código de Processo Penal, admite-se, dado o princípio do tempus regit actum, a aplicação da interpretação extensiva, mas não a da interpretação analógica.
Errada, porque o CPP admite tanto a interpretação extensiva quanto a analogia, e o fundamento não é o princípio do tempus regit actum.
- B)No que diz respeito à interpretação extensiva, admitida no Código de Processo Penal, existe uma norma que regula o caso concreto, porém sua eficácia é limitada a outra hipótese, razão por que é necessário ampliar seu alcance, e sua aplicação não viola o princípio constitucional do devido processo legal.
Certa, porque descreve corretamente a interpretação extensiva: há norma aplicável ao caso, mas seu alcance precisa ser ampliado sem violar o devido processo legal.
- C)A analogia, assim como a interpretação analógica, não é admitida no Código de Processo Penal em razão do princípio da vedação à surpresa e para não violar o princípio constitucional do devido processo legal.
Errada, porque o CPP admite a analogia e a interpretação analógica, nos termos do art. 3º.
- D)Ante os princípios da proteção e da territorialidade temperada, não se admite a aplicação de normas de tratados e regras de direito internacional aos crimes cometidos em território brasileiro.
Errada, porque o CPP admite a aplicação dos tratados e das regras de direito internacional ao processo penal, conforme o art. 1º.
- E)No Código de Processo Penal, o princípio da proporcionalidade é expressamente consagrado, tanto no que se refere ao aspecto da proibição do excesso quanto ao aspecto da proibição da proteção ineficiente.
Errada, porque o princípio da proporcionalidade não é expressamente consagrado no CPP nesses termos, embora seja aplicado pela Constituição e pela doutrina.
Gabarito: B
No processo penal, a interpretação da lei não fica engessada. O próprio CPP, no art. 3º, admite interpretação extensiva, aplicação analógica e o uso dos princípios gerais de direito. Ou seja, quando a lei disse menos do que queria dizer, o intérprete pode ampliar o alcance da norma para cobrir a situação que claramente foi pensada pelo legislador. A interpretação extensiva acontece quando existe uma norma para o caso, mas o seu texto ficou menor do que a sua real finalidade. Então, você amplia o sentido sem criar regra nova. Isso é diferente de analogia, em que você usa uma disciplina prevista para um caso parecido porque falta regra específica para o caso concreto. Por isso a alternativa B está correta: ela descreve exatamente a lógica da interpretação extensiva e ainda está alinhada ao CPP, que não proíbe esse método. No processo penal, desde que respeitados a legalidade, a defesa e o devido processo legal, não há problema em interpretar a lei de forma compatível com sua finalidade. A velha ideia de que processo penal é só leitura seca já saiu de cena faz tempo. As demais alternativas tropeçam em conceitos básicos: confundem interpretação extensiva com analogia, negam técnicas expressamente admitidas pelo CPP ou inventam restrições que a lei não trouxe. Em prova da CESPE/CEBRASPE, esse tipo de troca de rótulo costuma ser a armadilha mais comum.