Eduardo foi denunciado como partícipe nos crimes de extorsão, ameaça, cárcere privado, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e associação criminosa em concurso material. Nessa situação, o trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é incabível, em tese, quando emergir dos autos a
- A)inépcia formal da denúncia.
Inépcia formal da denúncia pode, em tese, justificar trancamento se for grave a ponto de impedir a defesa, então não é a hipótese descrita como incabível.
- B)falta de detalhamento minucioso da denúncia acerca das condutas supostamente perpetradas.
Correta: a mera falta de detalhamento minucioso não impede, por si só, a ação penal nem autoriza trancamento via habeas corpus.
- C)atipicidade do fato.
Atipicidade do fato, quando evidente, é justamente uma das hipóteses clássicas que admitem trancamento da ação penal.
- D)ausência de indícios que fundamentaram a acusação.
A ausência de indícios mínimos de autoria ou materialidade configura falta de justa causa e pode justificar o trancamento.
- E)extinção da punibilidade.
Extinção da punibilidade é hipótese típica de encerramento da persecução penal e pode ser reconhecida por habeas corpus.
Gabarito: B
Habeas corpus para trancar ação penal é medida excepcional, usada quando o problema aparece de cara, sem precisar aprofundar prova. Em geral, isso acontece se houver atipicidade evidente, extinção da punibilidade, falta de justa causa ou denúncia tão ruim que nem permita defesa. O ponto é: HC não serve para fazer uma auditoria completa da peça acusatória, como se fosse um raio-x de cada detalhe fático. No caso, a denúncia até pode estar descrevendo suficientemente a imputação para permitir a defesa, ainda que não tenha feito um detalhamento minucioso de todas as condutas atribuídas ao partícipe. Em crimes praticados em concurso de agentes, a acusação não precisa narrar com riqueza cinematográfica cada gesto de cada envolvido; basta individualizar a imputação em nível suficiente. Por isso, o gabarito é a letra B. A falta de detalhamento minucioso, por si só, não autoriza o trancamento da ação penal via habeas corpus, porque isso exigiria reexaminar a suficiência narrativa da denúncia além do que a via estreita do HC comporta. A jurisprudência do STJ e do STF é bem constante nessa linha: trancamento só em hipótese evidente e sem necessidade de prova aprofundada.