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Direito Processual Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

A., residente em Xapuri-AC, praticou injúria contra B., residente em Cruzeiro do Sul – AC, local em que tomou conhecimento das ofensas, que ocorreram por via de aplicativo de mensagens diretas da Internet. O servidor de Internet de ambos está sediado na capital do estado, Rio Branco, e, conforme apurado, a mensagem foi enviada diretamente, não tendo sido feita por nenhum meio de divulgação pública. Nesse caso, a competência para julgar o ato delituoso será a justiça

Gabarito: D

Aqui a primeira filtragem é simples: não aparece nenhum interesse da União nem hipótese de competência federal, então a briga fica na justiça estadual. Injúria entre particulares, feita por mensagem direta em aplicativo, não “puxa” a Justiça Federal só porque houve uso de internet. A competência criminal, nesse caso, continua sendo da justiça comum estadual. O ponto mais cobrado está no local da consumação. Em crimes contra a honra praticados por meio eletrônico, quando a ofensa chega diretamente à vítima e ela toma conhecimento do conteúdo, o delito se consuma onde a ofensa é conhecida. Não há publicação em rede aberta, então não faz sentido deslocar a competência para o local do servidor ou para o domicílio do autor sem base legal. No caso narrado, B reside em Cruzeiro do Sul-AC e foi lá que tomou conhecimento da mensagem ofensiva. Por isso, o juízo competente é o de Cruzeiro do Sul, na justiça estadual. A lógica combina com a regra geral do art. 70 do CPP, que fixa a competência pelo lugar da consumação, e com a orientação jurisprudencial aplicada aos crimes contra a honra por mensagem privada. Resumo de prova: mensagem direta, sem divulgação pública, competência estadual no local em que a vítima recebeu e leu a ofensa. O servidor ficar em Rio Branco é um detalhe tecnológico, mas não manda no processo penal.

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