A., residente em Xapuri-AC, praticou injúria contra B., residente em Cruzeiro do Sul – AC, local em que tomou conhecimento das ofensas, que ocorreram por via de aplicativo de mensagens diretas da Internet. O servidor de Internet de ambos está sediado na capital do estado, Rio Branco, e, conforme apurado, a mensagem foi enviada diretamente, não tendo sido feita por nenhum meio de divulgação pública. Nesse caso, a competência para julgar o ato delituoso será a justiça
- A)federal, em Cruzeiro do Sul – AC.
Errada, porque não há interesse da União nem regra que leve a competência para a justiça federal em Cruzeiro do Sul.
- B)federal, em Rio Branco – AC.
Errada, porque o simples fato de o servidor de internet estar em Rio Branco não fixa a competência federal nem o foro competente.
- C)estadual, em Xapuri – AC.
Errada, porque Xapuri é o domicílio do autor, mas, aqui, a competência territorial não se define por esse critério.
- D)estadual, em Cruzeiro do Sul – AC.
Certa, porque a ofensa foi conhecida pela vítima em Cruzeiro do Sul, local da consumação, e a competência é da justiça estadual.
- E)estadual, em Rio Branco – AC.
Errada, porque Rio Branco é apenas a sede do servidor, o que não define, por si só, a competência penal.
Gabarito: D
Aqui a primeira filtragem é simples: não aparece nenhum interesse da União nem hipótese de competência federal, então a briga fica na justiça estadual. Injúria entre particulares, feita por mensagem direta em aplicativo, não “puxa” a Justiça Federal só porque houve uso de internet. A competência criminal, nesse caso, continua sendo da justiça comum estadual. O ponto mais cobrado está no local da consumação. Em crimes contra a honra praticados por meio eletrônico, quando a ofensa chega diretamente à vítima e ela toma conhecimento do conteúdo, o delito se consuma onde a ofensa é conhecida. Não há publicação em rede aberta, então não faz sentido deslocar a competência para o local do servidor ou para o domicílio do autor sem base legal. No caso narrado, B reside em Cruzeiro do Sul-AC e foi lá que tomou conhecimento da mensagem ofensiva. Por isso, o juízo competente é o de Cruzeiro do Sul, na justiça estadual. A lógica combina com a regra geral do art. 70 do CPP, que fixa a competência pelo lugar da consumação, e com a orientação jurisprudencial aplicada aos crimes contra a honra por mensagem privada. Resumo de prova: mensagem direta, sem divulgação pública, competência estadual no local em que a vítima recebeu e leu a ofensa. O servidor ficar em Rio Branco é um detalhe tecnológico, mas não manda no processo penal.