Quanto à colaboração premiada, assinale a opção correta.
- A)O marco de confidencialidade do acordo de colaboração premiada é o momento em que as partes firmam termo de confidencialidade para prosseguimento das tratativas.
Incorreta. O art. 3º-B, § 1º, da Lei 12.850/2013 fixa o marco de confidencialidade no recebimento da proposta para formalização do acordo, não na assinatura posterior do termo de confidencialidade.
- B)O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos.
Incorreta. O acordo é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, não meio de prova. A redação troca a natureza jurídica prevista no art. 3º-A.
- C)A proposta de acordo de colaboração premiada não poderá ser sumariamente indeferida.
Incorreta. A proposta pode ser sumariamente indeferida, desde que de forma justificada, conforme o art. 3º-B, § 2º, da Lei 12.850/2013.
- D)A proposta de colaboração premiada deve estar instruída com procuração do interessado com poderes específicos para iniciar o procedimento de colaboração e suas tratativas, ou firmada pessoalmente pela parte que pretende a colaboração e seu advogado ou defensor público. Nenhuma tratativa sobre colaboração premiada deve ser realizada sem a presença de advogado constituído ou defensor público.
Correta. Reproduz o art. 3º-C, caput e § 1º, da Lei 12.850/2013: procuração com poderes específicos ou assinatura pessoal com defensor, e ausência de tratativas sem advogado ou defensor público.
- E)O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo facultado ao magistrado decidir por sua publicidade no caso de relevante interesse público.
Incorreta. O sigilo dura até o recebimento da denúncia ou queixa-crime, mas o art. 7º, § 3º, ressalva decisão judicial em contrário; a alternativa formula publicidade por relevante interesse público como faculdade geral do magistrado.
Gabarito: D
Na colaboração premiada da Lei 12.850/2013, a proposta pode ser indeferida sumariamente com justificativa, o recebimento da proposta é o marco de confidencialidade, e a defesa deve instruir a proposta com poderes específicos ou assinatura pessoal do colaborador com seu advogado/defensor. Nenhuma tratativa pode ocorrer sem defesa técnica.