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Direito Processual Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

No dia 16 de janeiro de 2021, por volta das 03:45 h, no interior de uma boate situada na Zona Sul do Rio de Janeiro, João ofendeu a integridade física de Simone, tendo-lhe desferido um soco no rosto, o que causou lesões corporais nela. A vítima e o agressor haviam mantido um relacionamento amoroso no passado, cerca de dois anos antes da data da agressão, a qual fora motivada por questões ligadas ao término do relacionamento. Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Gabarito: C

A Lei Maria da Penha não se limita a casal morando junto ou relacionamento “em andamento”. Ela também alcança situações em que a violência nasce de vínculo afetivo anterior, inclusive quando o namoro ou romance já acabou, desde que a agressão tenha relação com essa convivência passada. O ponto central é o contexto da violência e a motivação ligada à relação íntima de afeto, não o status civil do casal no dia do fato. No caso, João agrediu Simone por questões ligadas ao término do relacionamento. Isso encaixa exatamente no art. 5.º, III, da Lei n.º 11.340/2006, que trata da violência doméstica e familiar contra a mulher em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação. A jurisprudência do STJ é firme em reconhecer a incidência da Lei Maria da Penha mesmo em namoro ou ex-relacionamento, quando houver nexo com a violência praticada. Por isso, não é só “lesão corporal comum”: o recorte jurídico adequado é a violência doméstica e familiar contra a mulher. A banca adora a armadilha de achar que, se o relacionamento acabou, a Lei Maria da Penha “vai embora”. Não vai. Se a agressão decorre dessa relação, a proteção continua de pé. Então, a opção correta é a que identifica a violência doméstica com base no art. 5.º, III. O restante das alternativas mistura conceitos de forma bem típica de prova.

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