Com relação ao inquérito policial, assinale a opção correta.
- A)É indispensável sua instauração e conclusão com indiciamento para o oferecimento da denúncia.
Errada, porque o inquérito não é indispensável para a denúncia e o indiciamento não é requisito obrigatório para o oferecimento da inicial acusatória.
- B)Não é admitida sua instauração em crime de ação penal pública condicionada a representação.
Errada, porque o inquérito pode sim ser instaurado em crime de ação penal pública condicionada, desde que haja representação quando ela for exigida.
- C)O delegado pode arquivar o inquérito policial quando não identificar o autor da infração penal.
Errada, porque o delegado não pode arquivar o inquérito policial; essa providência não é de sua atribuição.
- D)O inquérito policial é um procedimento administrativo sigiloso que reúne informações para subsidiar a ação penal.
Certa, porque o inquérito policial é procedimento administrativo sigiloso destinado a reunir elementos informativos para subsidiar a ação penal.
- E)A instauração do inquérito policial, de ofício, pelo delegado é obrigatória em se tratando de crimes de ação penal privada.
Errada, porque, nos crimes de ação penal privada, a instauração do inquérito não é obrigatória de ofício pelo delegado e depende da iniciativa do ofendido ou de requerimento.
Gabarito: D
O inquérito policial é um procedimento administrativo, de natureza inquisitiva, instaurado para colher elementos de informação sobre a autoria e a materialidade da infração penal. Ele não é processo, não gera contraditório pleno e serve para dar base ao titular da ação penal decidir se denuncia, se pede arquivamento ou se adota outra medida cabível. A ideia é simples: antes de acusar, o Estado investiga. E essa investigação pode ser sigilosa quando necessário, justamente para preservar a eficácia das diligências, nos termos do art. 20 do CPP. Por isso, a alternativa correta é a que descreve o inquérito policial como um procedimento administrativo sigiloso que reúne informações para subsidiar a ação penal. Essa é a função clássica do inquérito, reconhecida pela doutrina e pelo próprio Código de Processo Penal, que trata dele como peça informativa, e não como condição absoluta para a denúncia. Vale lembrar que o inquérito não é indispensável em todos os casos: a ação penal pode ser proposta com outros elementos informativos, se já houver justa causa. Também não cabe ao delegado arquivar o inquérito, porque o arquivamento depende de provocação do Ministério Público e decisão judicial, conforme a sistemática do art. 17 do CPP e, após a Lei 13.964/2019, do art. 28 do CPP. Em resumo: o inquérito é o "caderno de investigação" da polícia judiciária. Ele ajuda, informa e aponta caminhos, mas não é sentença, nem denúncia, nem arquivo automático.