Em 5/11/2017, Renata, com 25 anos de idade, foi agredida por seu companheiro, Jefferson, de 30 anos de idade, pai de sua filha, de 2 anos de idade. Em razão dessa conduta, foi aplicada, judicialmente, a medida protetiva de urgência de afastamento do lar e de proibição de aproximação da ofendida. Em 10/12/2017, Jefferson foi ao domicílio de Renata, a fim de reatar o relacionamento. Consternado por não ter tido seu ingresso autorizado, permaneceu diante da casa dela, gritando e batendo no portão, para que ela abrisse. Então, Renata acionou a polícia militar, e Jefferson foi conduzido à delegacia de polícia. O juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher foi comunicado da violação, tendo sido acrescida a medida protetiva de proibição de contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação. Em 15/7/2018, Renata telefonou para Jefferson e disse que a filha estava doente, pedindo para ver o pai, e perguntou se ele poderia ir até sua residência para vê-la, o que foi atendido por Jefferson. Ao chegar à casa e observar que a filha estava com febre alta, Jefferson acusou Renata de não estar cuidando corretamente da criança. Iniciou-se, então, uma discussão entre eles. Finalmente, Renata pediu que Jefferson se retirasse do local e cumprisse a ordem judicial de afastamento, o que foi acatado por ele. Tendo como referência essa situação hipotética e a jurisprudência do STJ acerca da violação de medida protetiva de urgência prevista na Lei n.º 11.340/2006, assinale a opção correta.
- A)Jefferson deverá responder pelo crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).
Incorreta. O STJ afastava o enquadramento como desobediência comum quando o descumprimento de medida protetiva possuía consequências próprias no sistema da Lei Maria da Penha.
- B)Jefferson não poderá ser responsabilizado pela violação da medida protetiva de urgência, devido à extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão penal.
Incorreta. O fundamento do gabarito não é prescrição da pretensão punitiva, mas atipicidade penal nas circunstâncias narradas.
- C)Jefferson deverá responder pelo crime de desobediência à decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito (art. 359 do Código Penal).
Incorreta. A conduta não se enquadra no art. 359 do Código Penal, que trata de desobediência a decisão sobre perda ou suspensão de direito.
- D)Jefferson deverá ser responsabilizado pelo crime de descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência (art. 24-A da Lei n.º 11.340/2006).
Incorreta no caso concreto. O primeiro fato é anterior é criação do art. 24-A, e o segundo decorreu de convite da própria ofendida, com saída espontânea quando solicitado.
- E)Jefferson não poderá ser responsabilizado pela violação da medida protetiva de urgência, devido à atipicidade penal.
Correta. A banca adotou a atipicidade: não havia crime autônomo no primeiro descumprimento e, no segundo episódio, faltou tipicidade pela aproximação consentida e sem resistência.
Gabarito: E
O descumprimento de medida protetiva só passou a ter tipo penal autônomo com o art. 24-A da Lei Maria da Penha, incluído pela Lei 13.641/2018. Antes disso, a jurisprudência do STJ afastava a incidência dos crimes de desobediência quando já havia sanções próprias para o descumprimento. Além disso, a aproximação consentida pela vítima e sem resistência pode afastar a tipicidade do art. 24-A.