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Direito Processual Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Pode o delegado requisitar, em razão do delito praticado, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos do crime de

Gabarito: E

A lógica aqui é simples: em certos crimes mais sensíveis, o CPP dá uma ferramenta investigativa mais ágil ao delegado, para evitar que a apuração fique correndo atrás do prejuízo. O ponto central está no art. 13-A do Código de Processo Penal, que autoriza a requisição de dados cadastrais da vítima ou de suspeitos a órgãos públicos e empresas privadas, quando houver investigação dos crimes ali previstos. Esse artigo foi pensado para situações em que o tempo faz diferença e a identificação de pessoas envolvidas pode depender de dados básicos, como endereço, qualificação e informações cadastrais. Não é uma autorização genérica para qualquer crime, nem uma carta branca para devassar dados: é uma exceção legal ligada a hipóteses específicas. No caso da questão, o gabarito é tráfico de pessoas porque esse delito está entre os que admitem essa requisição direta pelo delegado. Então, se a pergunta fala em requisitar dados cadastrais da vítima ou de suspeitos em razão do delito praticado, a resposta correta é justamente a alternativa E. Em prova, guarde a ideia-chave: o CPP permite essa medida em crimes especialmente graves e com apuração mais urgente, como o tráfico de pessoas. CESPE adora trocar o crime certo por outros parecidos, mas aqui o segredo está em lembrar quem a lei realmente colocou nessa lista.

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