Jonas foi vítima de crime de ação penal pública condicionada, tendo representado no prazo legal. Durante o processo, resolveu reconciliar-se com o réu e o convidou para ser padrinho de seu filho. Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
- A)O Ministério Público deve desistir da ação proposta, por não haver mais interesse de agir.
Errada, porque o Ministério Público não desiste livremente da ação penal pública já proposta por falta de interesse de agir.
- B)A representação de Jonas feita no prazo é irretratável e impede a prescrição do crime.
Errada, pois a representação não é irretratável em regra e não tem relação com impedir a prescrição do crime.
- C)O juiz deve absolver o réu, se ele aceitar o perdão dado por Jonas.
Errada, porque perdão do ofendido é instituto da ação penal privada, não da ação penal pública condicionada.
- D)A reconciliação de Jonas com o réu não interfere no andamento da ação penal pública, desde que tenha sido oferecida a denúncia.
Certa, porque a reconciliação da vítima com o réu não interfere na ação penal pública depois de oferecida a denúncia.
- E)Jonas poderá retratar-se da representação, por escrito e a qualquer tempo, antes de a sentença transitar em julgado.
Errada, porque a retratação da representação só é admitida até o oferecimento da denúncia, e não a qualquer tempo até o trânsito em julgado.
Gabarito: D
Na ação penal pública condicionada, a representação funciona como a "chave de partida" para o Ministério Público agir. Se a vítima representa no prazo legal, o MP pode denunciar; depois disso, o processo segue normalmente, porque a vontade da vítima já cumpriu seu papel de condição de procedibilidade. Em regra, a retratação da representação só é possível até o oferecimento da denúncia, nos termos do art. 25 do CPP. Passou dessa fase, não adianta fazer as pazes, chamar para ser padrinho ou levar bolo no domingo: a ação penal não volta atrás por isso. É exatamente por isso que o item D está correto. Jonas reconciliou-se com o réu durante o processo, mas a denúncia já havia sido oferecida, então essa reconciliação não interfere no andamento da ação penal pública condicionada. Depois de instaurada a ação, a iniciativa já está nas mãos do Estado, e a vítima não pode mais barrá-la por esse motivo. As demais alternativas confundem institutos diferentes. Perdão do ofendido, desistência da ação e retratação a qualquer tempo são ideias ligadas, em geral, à ação penal privada ou a hipóteses legais específicas, não à ação penal pública condicionada já proposta. Em prova, a banca adora misturar "representação", "retratação" e "perdão" como se fossem primos do mesmo bairro, mas cada um mora numa casa jurídica diferente.