Considere-se que, ao tomar conhecimento de que a arma de um crime estaria na residência de Júlia, o delegado dirigiu-se imediatamente até o local para realizar a busca e apreensão do objeto. Na situação hipotética apresentada,
- A)se Júlia não permitir a entrada do delegado em sua casa, ele poderá usar a força e arrombar a porta.
Errada, porque o delegado não pode simplesmente arrombar a porta sem consentimento ou sem se encaixar em hipótese constitucional autorizadora.
- B)sendo dia ou noite, o delegado só poderá entrar na residência de Júlia se ela consentir.
Certa, porque a entrada na casa depende do consentimento da moradora, salvo exceções constitucionais que não aparecem no enunciado.
- C)sendo dia, eventual mandado judicial é prescindível, visto que o delegado realizará a diligência pessoalmente.
Errada, porque a diligência pessoalmente pelo delegado não dispensa mandado judicial nem afasta a proteção constitucional do domicílio.
- D)sendo noite, a entrada do delegado na residência de Júlia configura abuso de autoridade, com cominação de pena em dobro.
Errada, porque a entrada noturna não é automaticamente abuso de autoridade; o problema é a ausência de autorização constitucional, não a noite em si.
- E)se houver flagrante, o delegado poderá ingressar na casa de Júlia, mas, se a arma do crime estiver com o advogado dela, o objeto não poderá ser apreendido.
Errada, porque o flagrante pode autorizar o ingresso, mas a afirmação sobre a apreensão com advogado misturou regras sem base jurídica.
Gabarito: B
A casa, no processo penal, tem proteção forte: a regra é a inviolabilidade do domicílio. A Constituição permite entrar sem consentimento do morador apenas em hipóteses excepcionais, como flagrante delito, desastre, prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial. Fora disso, nada de entrar no modo "porta na marra". No caso, o delegado soube que a arma estaria na residência de Júlia e foi imediatamente ao local para fazer busca e apreensão. Só que isso, por si só, não autoriza a entrada. Se não houver consentimento da moradora, o ingresso depende de mandado judicial, e ainda assim a regra constitucional exige que a diligência ocorra de dia. Por isso, o gabarito é a letra B: sendo dia ou noite, o delegado só poderá entrar se Júlia consentir. A alternativa resume a ideia central da inviolabilidade do domicílio e da necessidade de autorização do morador, quando não há hipótese excepcional. Base legal: art. 5º, XI, da Constituição Federal. A jurisprudência do STF também é firme ao tratar a entrada forçada em domicílio como medida excepcional, que precisa de justificativa concreta e compatível com as hipóteses constitucionais.