Segundo o Código de Processo Penal, a audiência de custódia deverá ser realizada em até
- A)24 horas depois da prisão.
Correta, porque o CPP prevê a realização da audiência de custódia em até 24 horas após a prisão.
- B)24 horas após a comunicação da prisão ao Juiz, Ministério Público e defensor do acusado.
Errada, porque o prazo não conta da comunicação da prisão aos sujeitos processuais, e sim da própria prisão.
- C)24 horas após a entrega da nota de culpa.
Errada, porque a nota de culpa não é o marco inicial do prazo da audiência de custódia.
- D)48 horas depois da prisão.
Errada, porque o CPP não fixa 48 horas depois da prisão para a audiência de custódia.
- E)48 horas após a comunicação da prisão ao Juiz, Ministério Público e defensor do acusado.
Errada, porque o prazo não é contado da comunicação ao juiz, Ministério Público e defensor, nem é de 48 horas.
Gabarito: A
A audiência de custódia é aquele momento em que a pessoa presa em flagrante deve ser apresentada rapidamente ao juiz, para que ele verifique a legalidade da prisão e a necessidade de manter a custódia ou aplicar medida alternativa. A ideia é simples: evitar prisões automáticas e garantir controle judicial imediato, com respeito aos direitos fundamentais. No Código de Processo Penal, a referência cobrada em prova é objetiva: a audiência de custódia deve ocorrer em até 24 horas após a prisão. Esse prazo aparece no art. 310 do CPP, em harmonia com a disciplina trazida pelo CNJ e pela jurisprudência, que reforçam a apresentação célere do preso ao Judiciário. Por isso, o gabarito é a letra A. Repare que a lei fala em 24 horas depois da prisão, e não depois de comunicação ao juiz, ao Ministério Público, ao defensor, nem após a nota de culpa. A banca costuma trocar o marco inicial do prazo para testar se você sabe exatamente quando a contagem começa. Em resumo: prendeu? A audiência de custódia deve vir logo em seguida, dentro de 24 horas. É um prazo curto porque a liberdade não pode ficar “na fila” por tempo maior do que o necessário.