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Direito Processual Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Segundo o Código de Processo Penal, a audiência de custódia deverá ser realizada em até

Gabarito: A

A audiência de custódia é aquele momento em que a pessoa presa em flagrante deve ser apresentada rapidamente ao juiz, para que ele verifique a legalidade da prisão e a necessidade de manter a custódia ou aplicar medida alternativa. A ideia é simples: evitar prisões automáticas e garantir controle judicial imediato, com respeito aos direitos fundamentais. No Código de Processo Penal, a referência cobrada em prova é objetiva: a audiência de custódia deve ocorrer em até 24 horas após a prisão. Esse prazo aparece no art. 310 do CPP, em harmonia com a disciplina trazida pelo CNJ e pela jurisprudência, que reforçam a apresentação célere do preso ao Judiciário. Por isso, o gabarito é a letra A. Repare que a lei fala em 24 horas depois da prisão, e não depois de comunicação ao juiz, ao Ministério Público, ao defensor, nem após a nota de culpa. A banca costuma trocar o marco inicial do prazo para testar se você sabe exatamente quando a contagem começa. Em resumo: prendeu? A audiência de custódia deve vir logo em seguida, dentro de 24 horas. É um prazo curto porque a liberdade não pode ficar “na fila” por tempo maior do que o necessário.

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