O exame de corpo de delito será realizado
- A)obrigatoriamente por um perito oficial.
Errada, porque o CPP não exige obrigatoriamente perito oficial em qualquer hipótese, já que a lei admite substituição quando não houver perito oficial disponível.
- B)por perito oficial, em conjunto com os assistentes técnicos das partes.
Errada, porque assistentes técnicos das partes não realizam o exame de corpo de delito como substitutos do perito; eles atuam na assistência à prova pericial.
- C)obrigatoriamente por dois peritos ou mais, sejam eles oficiais ou não.
Errada, porque o exame não exige obrigatoriamente dois peritos, oficiais ou não, como regra geral do CPP.
- D)preferencialmente por dois peritos oficiais, que podem ser substituídos pelos assistentes técnicos das partes em situações extraordinárias.
Errada, porque não há preferência por dois peritos oficiais nem substituição por assistentes técnicos em situação extraordinária; isso não é a disciplina legal do art. 159 do CPP.
- E)por perito oficial, podendo ser realizado por duas pessoas idôneas portadoras de diploma de cursos superior, preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
Certa, porque o art. 159 do CPP prevê o perito oficial e, na falta dele, admite duas pessoas idôneas com diploma de curso superior, preferencialmente na área específica e com habilitação técnica relacionada ao exame.
Gabarito: E
O exame de corpo de delito serve para provar a materialidade da infração quando o crime deixa vestígios. No CPP, a regra está no art. 158: quando a infração deixar vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo ser suprido pela confissão. Aqui, a pegadinha está em misturar quem faz o exame com quem ajuda na perícia. Pelo art. 159 do CPP, o exame é feito por perito oficial. Se não houver perito oficial no local, a lei admite duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, de preferência na área específica, com habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. Isso é exatamente o que a alternativa E descreve. Ou seja: a regra é perito oficial, mas existe um plano B legal quando ele não está disponível. Não precisa ser assistente técnico das partes, porque assistente técnico atua como auxiliar das partes na prova pericial, e não substitui o perito na realização do exame. Também não existe exigência de dois peritos oficiais como regra geral. Resumo de prova: corpo de delito é perícia para vestígio, e a lei dá prioridade ao perito oficial, com exceção expressa para dois peritos idôneos com formação superior quando não houver oficial. É a literalidade do CPP, então a banca adora cobrar isso de forma bem seca.