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Direito Processual Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

O exame de corpo de delito será realizado

Gabarito: E

O exame de corpo de delito serve para provar a materialidade da infração quando o crime deixa vestígios. No CPP, a regra está no art. 158: quando a infração deixar vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo ser suprido pela confissão. Aqui, a pegadinha está em misturar quem faz o exame com quem ajuda na perícia. Pelo art. 159 do CPP, o exame é feito por perito oficial. Se não houver perito oficial no local, a lei admite duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, de preferência na área específica, com habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. Isso é exatamente o que a alternativa E descreve. Ou seja: a regra é perito oficial, mas existe um plano B legal quando ele não está disponível. Não precisa ser assistente técnico das partes, porque assistente técnico atua como auxiliar das partes na prova pericial, e não substitui o perito na realização do exame. Também não existe exigência de dois peritos oficiais como regra geral. Resumo de prova: corpo de delito é perícia para vestígio, e a lei dá prioridade ao perito oficial, com exceção expressa para dois peritos idôneos com formação superior quando não houver oficial. É a literalidade do CPP, então a banca adora cobrar isso de forma bem seca.

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