Na Sessão Plenária do Tribunal do Júri, a oitiva de testemunhas de defesa deve ser iniciada com perguntas
- A)do assistente de acusação
Errada, porque o assistente de acusação não inicia a oitiva de testemunha arrolada pela defesa.
- B)do juiz presidente.
Errada, pois o juiz-presidente conduz a sessão, mas não começa, como regra, as perguntas da testemunha de defesa.
- C)do Ministério Público.
Errada, porque o Ministério Público começa a inquirição das testemunhas da acusação, não das testemunhas de defesa.
- D)do defensor do acusado.
Certa, pois a testemunha de defesa deve ser iniciada com perguntas do defensor do acusado.
- E)dos jurados.
Errada, porque jurados não fazem perguntas diretamente nesse momento como regra de condução da oitiva.
Gabarito: D
No Tribunal do Júri, a lógica da oitiva é simples: quem arrola a testemunha começa perguntando. Isso vale para evitar que a parte adversa conduza a fala desde o início e para preservar o direito de prova de quem chamou a pessoa ao plenário. No caso das testemunhas de defesa, portanto, o primeiro a perguntar é o defensor do acusado. Depois, vêm as perguntas das demais partes, seguindo a condução do juiz-presidente e as regras do procedimento do júri. Esse ponto aparece no CPP, especialmente nas regras da instrução em plenário do Tribunal do Júri, em que se observa a primazia da parte que produziu a prova. A doutrina costuma resumir isso com a ideia de que a inquirição começa por quem tem interesse direto naquela testemunha. Nada de inverter a ordem e transformar a defesa em espectadora do próprio ato. Por isso o gabarito é a letra D. Se a testemunha foi indicada pela defesa, o defensor inicia as perguntas. É um detalhe clássico de prova objetiva: a banca testa a ordem dos atos e tenta fazer você tropeçar em quem preside a sessão ou em quem acusa, mas a regra central aqui é a vinculação entre a testemunha e a parte que a arrolou.