No que se refere ao procedimento relativo aos processos da competência do tribunal do júri, assinale a opção correta.
- A)A fase do sumário de culpa constitui etapa de admissibilidade da acusação e, por isso, admite-se que as declarações de testemunhas indiretas ouvidas apenas no inquérito sejam suficientes para a pronúncia do denunciado.
Incorreta. Testemunhos indiretos colhidos apenas no inquérito não bastam, isoladamente, para a pronuncia; exige-se lastro judicializado mínimo quanto a autoria e materialidade.
- B)O desaforamento pode ser requerido pelas partes ou por meio de representação do juiz competente se houver interesse de ordem pública, dúvida sobre a parcialidade dos jurados, risco à segurança do(s) acusado(s) ou excesso de serviço no juízo do tribunal do júri local.
Correta. Resume as hipóteses legais de desaforamento e a possibilidade de provocacao pelas partes ou por representação do juiz.
- C)A ausência do oferecimento de alegações finais defensivas é causa de nulidade, pois viola o princípio da ampla defesa.
Incorreta. A falta de alegacoes finais defensivas pode gerar nulidade apenas se houver prejuizo efetivo; a formulacao absoluta da alternativa não corresponde ao entendimento aplicado.
- D)De acordo com a jurisprudência do STJ, a leitura da sentença de pronúncia em plenário, por si só, é causa de nulidade.
Incorreta. A simples leitura da pronuncia em plenario não gera nulidade automaticamente; é necessário demonstrar prejuizo ou uso indevido como argumento de autoridade.
- E)Violará o princípio constitucional da soberania dos veredictos o acórdão que absolver o condenado por homicídio, em sede de revisão criminal, sem submetê-lo a novo julgamento pelo tribunal do júri.
Incorreta. Em revisao criminal, o tribunal pode absolver o condenado pelo juri quando presentes os requisitos legais, sem que isso viole a soberania dos veredictos.
Gabarito: B
No procedimento do juri, o desaforamento e medida excepcional para deslocar o julgamento para outra comarca quando houver interesse da ordem pública, duvida sobre a imparcialidade do juri, risco a seguranca do acusado ou excesso de serviço. Pode ser requerido pelas partes legitimadas ou decorrer de representação do juiz competente, conforme os arts. 427 e 428 do CPP.