Na hipótese de delito afiançável, a fiança para o crime com pena privativa de liberdade máxima de quatro anos pode ser concedida pelo I juiz; II delegado de polícia; III promotor de justiça. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Errada, porque o juiz pode conceder fiança e o delegado também pode, nos limites do art. 322 do CPP.
- B)Apenas o item II está certo.
Errada, porque o delegado pode conceder fiança em crime com pena máxima de até 4 anos, não sendo ele o único competente.
- C)Apenas o item III está certo.
Errada, porque promotor de justiça não tem competência legal para arbitrar fiança.
- D)Apenas os itens I e II estão certos.
Certa, porque juiz e delegado podem conceder fiança nessa hipótese, mas o promotor não.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque inclui o promotor de justiça, que não pode conceder fiança.
Gabarito: D
A fiança é uma garantia para que o investigado ou réu responda ao processo em liberdade, quando o delito for afiançável. O ponto-chave aqui está no art. 322 do CPP: nos crimes cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos, a fiança pode ser concedida pela autoridade policial, isto é, pelo delegado de polícia, além do juiz, quando cabível. Já o juiz tem competência mais ampla para conceder fiança e também para decidir sobre sua manutenção, dispensa, aumento ou quebra, conforme a lógica do CPP. Então, para esse tipo de infração, tanto o delegado quanto o juiz podem atuar. O promotor de justiça, por outro lado, não concede fiança. Ele pode requerer providências, fiscalizar a legalidade e atuar na acusação, mas não é autoridade competente para arbitrar fiança. Por isso, a alternativa correta é a letra D: apenas os itens I e II estão certos. Resumo de prova: pena máxima de até 4 anos, fiança pela polícia judiciária; acima disso, a regra muda e a palavra final fica com o Judiciário. O CESPE gosta muito desse detalhe de competência, então vale guardar esse recorte.