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Direito Processual Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

No âmbito do processo criminal, o parecer técnico apresentado por um perito particular se diferencia do laudo pericial, porquanto o primeiro

Gabarito: B

No processo penal, o laudo pericial e o parecer técnico nao sao a mesma coisa. O laudo e o documento produzido pelo perito oficial, que atua como auxiliar da justica e entrega uma prova tecnica com presuncao de autenticidade e, em regra, destinada aos autos. Ja o parecer tecnico costuma ser elaborado por perito particular ou assistente tecnico, funcionando mais como uma analise defendida pela parte que o contratou. A ideia central aqui e simples: o parecer nao nasce com a mesma neutralidade institucional do laudo. Ele serve para reforcar a tese de defesa ou da acusacao, por isso tem destinatario especifico e nao existe para atender indistintamente a todas as partes do processo. Em linguagem de prova, ele vale como elemento de convencimento, mas nao se confunde com a pericia oficial prevista no art. 159 do CPP. Por isso o gabarito e a letra B. Ela traduz exatamente essa diferenca funcional: o parecer tecnico e dirigido a uma parte determinada, enquanto o laudo pericial e produzido para integrar o processo como prova tecnica oficial. A doutrina processual penal costuma tratar o parecer como prova documental de apoio, e nao como substituto automatico da pericia oficial. Resumo de ouro: laudo pericial e a voz tecnica do processo; parecer tecnico e a voz tecnica de uma parte. Parece parecido, mas no concurso a diferenca mora justamente nesse detalhe.

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