Acerca dos atos do delegado de polícia durante o inquérito policial, assinale a opção correta.
- A)O delegado de polícia poderá instaurar inquérito policial para apurar delitos específicos e complexos que chegarem ao seu conhecimento, sendo-lhe autorizada, ainda, a realização de fishing expedition, por ser um procedimento investigatório especial em razão da artimanha do modus operandi.
Errada, porque não existe autorização genérica para 'fishing expedition' no inquérito, já que a investigação precisa ter objeto minimamente definido e não pode ser uma varredura aleatória.
- B)Em caso de crime que deixar vestígios, se houver a confissão do indiciado, a autoridade policial poderá dispensar o encaminhamento da vítima para a realização do exame de corpo de delito.
Errada, porque, em crime que deixa vestígios, a confissão não dispensa o exame de corpo de delito quando ele for possível, nos termos do art. 158 do CPP.
- C)Diante de notitia criminis inqualificada, antes de determinar a abertura do inquérito policial, o delegado de polícia deve promover a diligência de verificação de procedência das informações, a fim de evitar delação inescrupulosa.
Certa, porque diante de notícia-crime vaga e sem elementos suficientes, o delegado pode e deve realizar diligência prévia de verificação de procedência antes de instaurar o inquérito.
- D)O delegado de polícia poderá interrogar pessoa inimputável presa em flagrante, não sendo possível a nomeação de curador para acompanhar o ato.
Errada, porque o interrogatório de inimputável preso exige proteção especial, com nomeação de curador, justamente para resguardar sua capacidade de compreensão e defesa.
- E)O delegado de polícia poderá realizar o interrogatório, sem a participação de advogado, ainda que o indiciado informe que deseja a presença de seu advogado no ato.
Errada, porque, se o indiciado quiser a presença de advogado, o delegado não pode simplesmente ignorar esse pedido durante o ato.
Gabarito: C
No inquérito policial, o delegado atua como autoridade responsável pela apuração inicial do fato, mas não pode sair investigando no escuro por mera intuição. A regra é que ele precisa de uma notícia-crime minimamente idônea para instaurar o inquérito ou, quando a informação vier muito vaga, fazer antes a chamada verificação de procedência das informações (VPI). Isso evita a chamada delação inescrupulosa, isto é, acusações sem base que poderiam gerar investigação abusiva. A VPI é justamente essa checagem preliminar feita para confirmar se há elementos mínimos de verossimilhança antes de abrir o inquérito. Em termos práticos, o delegado não deve transformar qualquer boato em procedimento formal. Se a notícia for inqualificada, ele primeiro apura se vale a pena instaurar o inquérito, e só depois toma a providência formal cabível. Por isso o gabarito está na alternativa C: ela retrata corretamente a atuação cautelosa do delegado diante de notitia criminis inqualificada. Esse raciocínio é compatível com a doutrina e com a lógica do art. 5º do CPP, que admite a instauração do inquérito com base em notícia da infração, mas não obriga a abertura automática quando a informação é genérica e sem lastro. As demais alternativas erram porque trazem ideias incompatíveis com a legalidade da investigação: não existe dispensa de exame de corpo de delito pela simples confissão, não há interrogatório de inimputável preso sem curador, e o indiciado pode exigir advogado no ato. Em matéria de inquérito, a banca gosta de trocar cautela por atalho - e atalho, aqui, costuma estar errado.