Inquérito policial arquivado pelo Ministério Público por ausência de elementos suficientes de informação importa
- A)coisa julgada material.
Errada: arquivamento do inquérito por falta de elementos não gera coisa julgada material, porque a decisão não examina o mérito da imputação.
- B)ilegitimidade ad causam.
Errada: não há discussão sobre legitimidade para agir, mas sim sobre a falta de base mínima para propor a ação penal.
- C)ilegitimidade ad processum.
Errada: ilegitimidade ad processum se refere à capacidade processual, o que não é o problema descrito no enunciado.
- D)ausência de justa causa processual em sentido estrito.
Certa: a ausência de elementos suficientes de informação no inquérito indica falta de justa causa para a ação penal.
- E)prescrição da pretensão punitiva estatal.
Errada: prescrição da pretensão punitiva depende do decurso do tempo nas condições legais, e não da insuficiência de provas no inquérito.
Gabarito: D
O inquérito policial é uma peça informativa, feita para reunir elementos mínimos sobre autoria e materialidade. Ele não serve para condenar ninguém nem para criar, sozinho, coisa julgada. Quando o Ministério Público pede o arquivamento porque não há elementos suficientes de informação, a ideia central é simples: falta base mínima para levar a acusação adiante. Nesse cenário, o que existe é ausência de justa causa para a ação penal, em sentido estrito. Em outras palavras, faltam os dados mínimos que sustentariam a denúncia, então o Estado não pode transformar suspeita fraca em processo só para "ver no que dá". O processo penal não gosta de aventura. A doutrina e a jurisprudência tratam a justa causa como esse suporte probatório mínimo para a instauração válida da ação penal. Se ele não existe, a consequência é a inviabilidade da persecução penal naquele momento, e não coisa julgada material, nem prescrição, nem problema de capacidade das partes. Por isso, o gabarito é a letra D. O enunciado aponta exatamente para a falta de suporte informativo suficiente no inquérito, o que se traduz em ausência de justa causa processual em sentido estrito.