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Direito Processual Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Com relação à participação do perito no processo penal, assinale a opção correta.

Gabarito: B

Quando a prova fala em perito no processo penal, pense em três ideias: nomeação, compromisso e suspeição. O perito atua como auxiliar da Justiça, e o CPP traz regras próprias para evitar que ele vire uma espécie de "testemunha fantasiada de técnico". Por isso, a disciplina sobre suspeição dos juízes se aplica, no que couber, aos peritos, e eles também ficam sujeitos à disciplina judiciária mesmo quando não são oficiais. O ponto central da questão está no art. 277 do CPP: o perito nomeado pela autoridade é obrigado a aceitar o encargo, salvo escusa atendível. Em outras palavras, se foi nomeado, não pode simplesmente dizer "hoje não" porque não está a fim. A lei só abre saída quando houver motivo justificável para a recusa. As demais alternativas misturam regras verdadeiras com detalhes errados. Em exame de corpo de delito, na falta de perito oficial, a lei não exige uma pessoa só, mas dois peritos idôneos, preferencialmente com curso superior na área relacionada ao exame. E, havendo divergência entre peritos, a solução não é obrigá-los a produzir laudo único depois de uma reunião terapêutica: cada um pode apresentar seu entendimento, nos termos do CPP. Assim, o gabarito é a letra B porque reproduz corretamente a regra legal sobre a obrigatoriedade do perito nomeado aceitar o encargo, ressalvada a escusa atendível. É uma clássica questão de letra de lei, muito cara à CESPE/CEBRASPE.

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