Com relação à participação do perito no processo penal, assinale a opção correta.
- A)A arguição de suspeição não se aplica aos peritos criminais.
Errada: a suspeição também se aplica aos peritos, no que for compatível, conforme o CPP.
- B)Perito nomeado por autoridade é obrigado a aceitar o encargo, salvo escusa atendível.
Certa: o perito nomeado pela autoridade deve aceitar o encargo, salvo escusa atendível, exatamente como prevê o CPP.
- C)À falta de perito oficial, o exame de corpo de delito deve ser realizado por pessoa idônea portadora de curso técnico relacionado à natureza do exame.
Errada: na falta de perito oficial, o exame de corpo de delito é feito por dois peritos idôneos, e não por uma única pessoa com curso técnico.
- D)Em caso de divergência, os peritos devem reunir-se, proceder às análises suplementares capazes de suprir a discordância e elaborar laudo único, subscrito por todos.
Errada: em caso de divergência, o CPP não exige reunião para laudo único, podendo haver manifestações técnicas distintas.
- E)A disciplina judiciária aplica-se somente aos peritos oficiais.
Errada: a disciplina judiciária alcança também os peritos não oficiais, não apenas os oficiais.
Gabarito: B
Quando a prova fala em perito no processo penal, pense em três ideias: nomeação, compromisso e suspeição. O perito atua como auxiliar da Justiça, e o CPP traz regras próprias para evitar que ele vire uma espécie de "testemunha fantasiada de técnico". Por isso, a disciplina sobre suspeição dos juízes se aplica, no que couber, aos peritos, e eles também ficam sujeitos à disciplina judiciária mesmo quando não são oficiais. O ponto central da questão está no art. 277 do CPP: o perito nomeado pela autoridade é obrigado a aceitar o encargo, salvo escusa atendível. Em outras palavras, se foi nomeado, não pode simplesmente dizer "hoje não" porque não está a fim. A lei só abre saída quando houver motivo justificável para a recusa. As demais alternativas misturam regras verdadeiras com detalhes errados. Em exame de corpo de delito, na falta de perito oficial, a lei não exige uma pessoa só, mas dois peritos idôneos, preferencialmente com curso superior na área relacionada ao exame. E, havendo divergência entre peritos, a solução não é obrigá-los a produzir laudo único depois de uma reunião terapêutica: cada um pode apresentar seu entendimento, nos termos do CPP. Assim, o gabarito é a letra B porque reproduz corretamente a regra legal sobre a obrigatoriedade do perito nomeado aceitar o encargo, ressalvada a escusa atendível. É uma clássica questão de letra de lei, muito cara à CESPE/CEBRASPE.