Em regra, é possível desarquivar o inquérito policial quando fundamentado na
- A)atipicidade do fato.
Errada, porque a atipicidade do fato indica ausência de crime, o que não combina com desarquivamento por mera reabertura investigativa.
- B)falta de justa causa para a ação penal.
Certa, porque o arquivamento por falta de justa causa pode ser desfeito se surgirem novas provas ou elementos informativos relevantes.
- C)decadência do direito de representação do ofendido.
Errada, porque a decadência extingue a punibilidade e impede o prosseguimento da persecução penal.
- D)comprovação de coação moral irresistível.
Errada, porque a coação moral irresistível é causa de exclusão da culpabilidade, não fundamento para desarquivar inquérito arquivado.
- E)menoridade do autor do fato.
Errada, porque a menoridade do autor do fato não é motivo típico para desarquivamento do inquérito.
Gabarito: B
O inquérito policial é uma investigação preliminar, e o seu arquivamento não significa, automaticamente, que tudo ficou travado para sempre. Em regra, ele pode ser desarquivado quando o arquivamento ocorreu por falta de justa causa para a ação penal, porque ainda pode surgir um suporte probatório novo que mude o cenário. Isso conversa com o art. 18 do CPP e com a lógica da Súmula 524 do STF: sem novas provas, não dá para simplesmente reabrir a investigação e a ação penal. A ideia aqui é simples: se o caso foi arquivado porque, naquele momento, não havia elementos mínimos para acusar, e depois aparecem novos dados relevantes, o sistema permite reexaminar a situação. O processo penal não vive de adivinhação, mas também não é cego para fatos novos. Por isso o gabarito é a letra B. A falta de justa causa é justamente a hipótese clássica em que o desarquivamento pode acontecer, desde que haja novas provas ou novos elementos informativos. Sem isso, vale a estabilidade da decisão de arquivamento. Já outras situações, como atipicidade, decadência ou causas de exclusão da culpabilidade, tendem a fechar mais a porta, porque o problema deixa de ser só prova e passa a atingir a própria possibilidade jurídica da persecução penal.