Com relação às testemunhas e às disposições do Código de Processo Penal, assinale a opção correta.
- A)Os profissionais com dever de sigilo em razão da profissão não podem depor como testemunhas, ainda que a parte interessada os desobrigue.
Errada, porque o profissional com dever de sigilo pode depor se for desobrigado pela parte interessada, conforme o art. 207 do CPP.
- B)Os menores de 14 anos não podem ser testemunhas em processo criminal.
Errada, porque menores de 14 anos não são proibidos de ser ouvidos; eles podem depor, mas sem compromisso, nos termos do art. 208 do CPP.
- C)O irmão e o ex-cônjuge do acusado não podem se recusar a serem testemunhas.
Errada, porque o irmão e o ex-cônjuge do acusado podem recusar-se a depor, como prevê o art. 206 do CPP.
- D)A testemunha que faltar à sua oitiva injustificadamente, após regular intimação, pagará multa e as custas da diligência, sem prejuízo do processo penal por falso testemunho.
Errada, porque a regra do CPP não é essa formulação; a consequência para a testemunha faltosa envolve condução e eventual multa, mas a assertiva embaralha os efeitos legais previstos no Código.
- E)Os doentes e pessoas com deficiência mental podem ser ouvidos na condição de testemunha e não prestam compromisso.
Certa, porque os doentes e as pessoas com deficiência mental podem ser ouvidos como testemunhas e não prestam compromisso, exatamente como dispõe o art. 208 do CPP.
Gabarito: E
Quando o CPP fala em testemunhas, a regra geral é bem simples: a pessoa deve depor sobre o que souber, mas existem exceções e cuidados especiais. Nem todo mundo presta compromisso, e nem todo mundo pode ser obrigado a falar em qualquer situação. O Código separa bem quem pode recusar, quem pode depor com restrição e quem depõe sem compromisso. O ponto mais cobrado aqui está no art. 208 do CPP: os doentes e as pessoas com deficiência mental podem ser ouvidos como testemunhas, mas não prestam compromisso. Ou seja, eles podem contribuir com a prova, porém o legislador reconhece que sua condição pode afetar a solenidade do compromisso. Isso derruba a ideia de que essas pessoas estariam totalmente impedidas de testemunhar. Também vale lembrar que o CPP trata de forma específica os profissionais com dever de sigilo, os parentes próximos do acusado e a possibilidade de recusa em certas hipóteses. A banca costuma misturar "não pode depor", "pode recusar-se" e "depoe sem compromisso" para testar se você lê com atenção o texto da lei. Por isso o gabarito é a letra E: ela reproduz a lógica do art. 208 do CPP. A pessoa pode ser ouvida como testemunha, mas não assume o compromisso formal de dizer a verdade como as demais testemunhas.