Em janeiro de 2022, Hênio foi vítima de estelionato praticado pelo cunhado. Inconformado, tomou todas as providências necessárias na delegacia de polícia. Semanas depois, por influência da família, procurou o delegado para dizer que havia desculpado o autor do fato. Nessa situação,
- A)admite-se retratação da representação feita, desde que a denúncia não tenha sido oferecida pelo Ministério Público.
Certa: a retratação da representação é admitida até o oferecimento da denúncia, nos termos do art. 25 do CPP.
- B)por se tratar de crime de ação penal pública incondicionada, a manifestação da vítima é irrelevante.
Errada: estelionato não é, em regra, ação penal pública incondicionada, pois depende de representação da vítima.
- C)por ser a infração de menor potencial ofensivo, o delegado poderá arquivar o termo circunstanciado.
Errada: o delegado não pode arquivar termo circunstanciado ou inquérito; quem promove o arquivamento é o Ministério Público, e estelionato nem é infração de menor potencial ofensivo em regra.
- D)em razão de o crime admitir perdão, cabe ao delegado encaminhar os autos para arquivamento pelo Ministério Público.
Errada: perdão é instituto ligado à ação penal privada, não ao estelionato, que em regra é ação penal pública condicionada à representação.
- E)já tendo sido recebida a denúncia, cabe ao Ministério Público manifestar-se pela absolvição do réu.
Errada: se a denúncia já foi recebida, a solução não é pedir absolvição por causa da retratação; a retratação da representação já não produz esse efeito nessa fase.
Gabarito: A
Aqui a palavra-chave é representação. Desde a Lei 13.964/2019, o estelionato passou a ser, em regra, crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima, conforme o art. 171, § 5º, do CP. Então, sem representação, o Ministério Público nem pode seguir normalmente com a acusação. E, se a vítima se arrepender da ideia de representar, a retratação é possível enquanto a denúncia ainda não tiver sido oferecida. Depois disso, a porta se fecha, por força do art. 25 do CPP. No caso, Hênio foi à delegacia, fez a representação e, semanas depois, voltou dizendo que perdoou o autor. Isso é exatamente a hipótese de retratação da representação, que é válida antes do oferecimento da denúncia. O detalhe que costuma derrubar candidatos é achar que bastaria “desculpar” o autor para acabar com o processo em qualquer fase. Não é assim: há limite temporal. Outro ponto importante: delegado não arquiva inquérito nem termo circunstanciado por conta própria. Quem decide sobre arquivamento é o Ministério Público, com controle judicial nos termos do sistema processual penal. Aqui, porém, nem se chega nisso, porque o foco é a possibilidade de a vítima voltar atrás na representação antes da denúncia. Então, o gabarito A está correto porque a lei permite a retratação da representação até o oferecimento da denúncia. Se a denúncia ainda não foi proposta, a vítima pode voltar atrás e isso impede o prosseguimento da persecução penal, respeitadas as regras legais do art. 25 do CPP.