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Direito Processual Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Em janeiro de 2022, Hênio foi vítima de estelionato praticado pelo cunhado. Inconformado, tomou todas as providências necessárias na delegacia de polícia. Semanas depois, por influência da família, procurou o delegado para dizer que havia desculpado o autor do fato. Nessa situação,

Gabarito: A

Aqui a palavra-chave é representação. Desde a Lei 13.964/2019, o estelionato passou a ser, em regra, crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima, conforme o art. 171, § 5º, do CP. Então, sem representação, o Ministério Público nem pode seguir normalmente com a acusação. E, se a vítima se arrepender da ideia de representar, a retratação é possível enquanto a denúncia ainda não tiver sido oferecida. Depois disso, a porta se fecha, por força do art. 25 do CPP. No caso, Hênio foi à delegacia, fez a representação e, semanas depois, voltou dizendo que perdoou o autor. Isso é exatamente a hipótese de retratação da representação, que é válida antes do oferecimento da denúncia. O detalhe que costuma derrubar candidatos é achar que bastaria “desculpar” o autor para acabar com o processo em qualquer fase. Não é assim: há limite temporal. Outro ponto importante: delegado não arquiva inquérito nem termo circunstanciado por conta própria. Quem decide sobre arquivamento é o Ministério Público, com controle judicial nos termos do sistema processual penal. Aqui, porém, nem se chega nisso, porque o foco é a possibilidade de a vítima voltar atrás na representação antes da denúncia. Então, o gabarito A está correto porque a lei permite a retratação da representação até o oferecimento da denúncia. Se a denúncia ainda não foi proposta, a vítima pode voltar atrás e isso impede o prosseguimento da persecução penal, respeitadas as regras legais do art. 25 do CPP.

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