Assinale a opção correta em relação às provas em matéria penal.
- A)Segundo a teoria dos frutos da árvore envenenada, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, as provas derivadas daquelas declaradas ilícitas também não podem ser utilizadas no processo, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
Correta: o art. 157, §1º e §2º, do CPP adota a teoria dos frutos da árvore envenenada, com exceção para ausência de nexo causal e fonte independente.
- B)Existe óbice legal para que o juiz determine, de ofício, a realização de diligência para esclarecer dúvida relevante durante a ação penal.
Errada: o CPP autoriza o juiz a determinar, de ofício, diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante, nos termos do art. 156, II.
- C)Segundo o Código de Processo Penal, provas ilícitas são aquelas obtidas em violação às normas constitucionais e provas ilegítimas, aquelas cuja produção decorra de violação às normas infraconstitucionais.
Errada: a classificação apresentada está invertida; em regra, prova ilícita viola norma material ou constitucional e prova ilegítima viola norma processual.
- D)Se reconhecida a ilicitude da prova, o juiz deve declarar-se impedido para atuar na ação penal, mas a prova deve permanecer acostada aos autos por constituir documento público.
Errada: reconhecida a ilicitude, a prova deve ser desentranhada dos autos, e não mantida neles; não há regra de impedimento automático do juiz por esse motivo.
- E)O juiz pode utilizar-se unicamente das provas colhidas na fase da instrução para fundamentar sua decisão, uma vez que a finalidade o inquérito é esgotada com o oferecimento da denúncia ou queixa.
Errada: o art. 155 do CPP permite ao juiz formar convicção com base nas provas produzidas em contraditório judicial, sem desprezar elementos informativos do inquérito, embora estes não possam fundamentar sozinhos a condenação.
Gabarito: A
Em prova penal, o ponto central é lembrar que o processo não aceita qualquer elemento obtido a qualquer custo. A Constituição, no art. 5º, LVI, veda as provas ilícitas, e o CPP trata do tema nos arts. 157 e seguintes, inclusive com a regra da exclusão das provas derivadas, conhecida como teoria dos frutos da árvore envenenada. Essa teoria funciona assim: se a prova original nasceu contaminada, as provas que dela decorrerem também tendem a ser imprestáveis. Mas há exceções importantes: se não houver nexo causal entre a prova ilícita e a derivada, ou se a prova puder ser obtida por fonte independente, ela pode ser aproveitada. O CPP, no art. 157, §§ 1º e 2º, traz exatamente essa lógica. Por isso a alternativa A está correta: ela reproduz a disciplina legal brasileira sobre prova ilícita por derivação. Em outras palavras, o sistema não quer premiar a “árvore podre”, mas também não fecha os olhos para uma prova que existiria por caminho próprio e lícito. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos de prova de concurso: o juiz pode determinar diligências para esclarecer dúvida relevante; a distinção entre prova ilícita e ilegítima não é como a letra C diz; a prova ilícita não deve permanecer nos autos; e o juiz não se limita apenas à prova produzida em juízo, porque também pode valorar elementos do inquérito, nos termos do art. 155 do CPP, desde que não sejam os únicos fundamentos da condenação.