A legitimidade para oferecimento de ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções é do
- A)ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação, de forma cumulativa.
Certa: reflete a Súmula 714 do STF, com legitimidade concorrente do ofendido por queixa e do MP mediante representação.
- B)ofendido, exclusivamente, mediante queixa.
Errada: não é hipótese de legitimidade exclusiva do ofendido, porque o Ministério Público também pode agir.
- C)Ministério Público, exclusivamente, mediante representação.
Errada: o MP não atua sozinho por representação, pois também existe a legitimidade do ofendido por queixa.
- D)Ministério Público, exclusivamente, mediante ação penal pública incondicionada.
Errada: não se trata de ação penal pública incondicionada; aqui o MP depende de representação.
- E)ofendido e do Ministério Público nesse caso, independentemente de representação.
Errada: falta a exigência de representação para a atuação do Ministério Público, que é indispensável nesse caso.
Gabarito: A
Quando a vítima é servidor público e a ofensa tem relação com o exercício da função, a lei trata o caso de um jeito especial. Nessa situação, há duas portas de entrada para a persecução penal: o próprio ofendido pode propor queixa-crime, e o Ministério Público pode atuar, mas apenas se houver representação da vítima. Isso é exatamente o que diz a Súmula 714 do STF: é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções. Em outras palavras, não é um caso de exclusividade de ninguém. A lógica é simples: por serem crimes contra a honra, a regra geral é a iniciativa privada. Mas, quando a ofensa atinge servidor público no contexto do cargo, a lei admite também a atuação do MP, desde que a vítima queira isso por meio de representação. O detalhe da banca costuma estar justamente aí, nessa mistura de queixa com representação. Então, o gabarito A está correto porque reúne os dois legitimados previstos pela jurisprudência consolidada: ofendido por queixa e Ministério Público por ação pública condicionada à representação.