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Direito Processual Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

A legitimidade para oferecimento de ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções é do

Gabarito: A

Quando a vítima é servidor público e a ofensa tem relação com o exercício da função, a lei trata o caso de um jeito especial. Nessa situação, há duas portas de entrada para a persecução penal: o próprio ofendido pode propor queixa-crime, e o Ministério Público pode atuar, mas apenas se houver representação da vítima. Isso é exatamente o que diz a Súmula 714 do STF: é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções. Em outras palavras, não é um caso de exclusividade de ninguém. A lógica é simples: por serem crimes contra a honra, a regra geral é a iniciativa privada. Mas, quando a ofensa atinge servidor público no contexto do cargo, a lei admite também a atuação do MP, desde que a vítima queira isso por meio de representação. O detalhe da banca costuma estar justamente aí, nessa mistura de queixa com representação. Então, o gabarito A está correto porque reúne os dois legitimados previstos pela jurisprudência consolidada: ofendido por queixa e Ministério Público por ação pública condicionada à representação.

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