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Direito Processual Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Para a instauração do inquérito policial pelo delegado, em regra, será necessária a manifestação da vítima nos crimes de

Gabarito: B

Em regra, o inquérito policial pode ser instaurado de ofício pelo delegado nos crimes de ação penal pública incondicionada. Mas há crimes em que a lei exige a manifestação da vítima, normalmente por meio de representação, para que a polícia possa começar a apuração. Esse é o ponto central da questão: quando o crime depende de representação, a vítima precisa dar esse passo inicial. A ameaça é clássico exemplo de crime de ação penal pública condicionada à representação. Sem a manifestação da vítima, o delegado não instaura o inquérito como regra. O mesmo ocorre com o estelionato, hoje também sujeito à representação da vítima, conforme o art. 171, § 5º, do Código Penal, com exceções legais específicas. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca quer que você reconheça a diferença entre crimes que podem ser investigados livremente e aqueles que dependem da vontade da vítima para sair do papel. Em prova, quando aparecer “manifestação da vítima”, pense logo em representação e em crimes condicionados. Base legal útil: art. 5º, § 4º, do CPP, e, para o estelionato, art. 171, § 5º, do CP. A doutrina costuma resumir isso assim: sem representação, em regra, não há instauração válida do inquérito nos crimes condicionados.

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