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Direito Processual Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

A respeito do valor probatório do inquérito policial, assinale a opção correta.

Gabarito: C

O inquérito policial é um procedimento administrativo, inquisitivo e preliminar, voltado a apurar a autoria e a materialidade do fato e a formar a opinio delicti do titular da ação penal. Como não há contraditório e ampla defesa em sentido pleno nessa fase, os elementos colhidos ali não têm, em regra, o mesmo peso da prova produzida em juízo. Por isso, a regra do processo penal brasileiro é clara: a condenação não pode se apoiar exclusivamente no inquérito. O art. 155 do CPP diz que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar a decisão apenas nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. Em outras palavras: o inquérito ajuda, mas sozinho não fecha o caixão da condenação. A alternativa C está correta porque resume justamente essa ideia: as provas colhidas na fase policial têm valor relativo. Isso acontece porque, via de regra, elas não passam pelo contraditório, não se submetem à ampla defesa e não foram produzidas perante a autoridade judicial. São elementos informativos relevantes, mas a prova com maior força persuasiva é a judicializada. Na prática, o que pode condenar é a prova produzida em juízo, eventualmente reforçada pelos elementos do inquérito. A investigação policial serve para dar base à acusação e orientar a instrução, mas não substitui a prova judicializada. É o clássico recado do CPP: investigação é ponto de partida, não linha de chegada.

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