A prisão preventiva
- A)pode ser decretada pela autoridade policial.
Errada, porque a prisão preventiva só pode ser decretada pelo juiz, jamais pela autoridade policial.
- B)pode ser decretada nos crimes culposos.
Errada, porque crimes culposos, em regra, não admitem prisão preventiva, já que a medida exige os requisitos legais ligados à gravidade concreta e à necessidade cautelar.
- C)tem como limite máximo de prisão 30 dias, prorrogável por igual período.
Errada, porque a prisão preventiva não tem prazo máximo fixo de 30 dias; ela dura enquanto persistirem seus fundamentos e deve ser reavaliada pelo juiz.
- D)não pode ser decretada nos crimes contra a ordem econômica.
Errada, porque a preventiva pode ser decretada em crimes contra a ordem econômica, desde que presentes os requisitos legais do CPP.
- E)pode ser revogada a requerimento do Ministério Público.
Certa, porque o art. 316 do CPP permite a revogação da prisão preventiva a pedido das partes, e o Ministério Público é parte legítima para formular esse requerimento.
Gabarito: E
A prisão preventiva é uma medida cautelar pessoal, excepcional e sempre decidida pelo juiz, nunca pela polícia. Ela só cabe quando presentes os requisitos legais do CPP, especialmente a necessidade para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, além da prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. O ponto-chave aqui é que a preventiva não é uma prisão de prazo fixo, como se fosse uma “ficha de restaurante” com tempo marcado. Ela dura enquanto persistirem os motivos que a justificam e pode ser revista a qualquer momento pelo juiz, inclusive para ser revogada se a cautelar deixar de ser necessária. Isso está no art. 316 do CPP. E por que o gabarito é a letra E? Porque o próprio art. 316 do CPP autoriza a revogação da preventiva a pedido das partes. Como o Ministério Público é parte no processo penal, ele pode sim requerer a revogação da prisão preventiva. Se o juiz entender que desapareceram os fundamentos da medida, ele revoga. Em resumo: prisão preventiva não é automática, não é pena antecipada e não tem “prazo mágico” de 30 dias. Ela depende de decisão judicial fundamentada e pode ser revogada quando o motivo que a sustentava cair por terra.