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Direito Processual Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

A prisão preventiva

Gabarito: E

A prisão preventiva é uma medida cautelar pessoal, excepcional e sempre decidida pelo juiz, nunca pela polícia. Ela só cabe quando presentes os requisitos legais do CPP, especialmente a necessidade para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, além da prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. O ponto-chave aqui é que a preventiva não é uma prisão de prazo fixo, como se fosse uma “ficha de restaurante” com tempo marcado. Ela dura enquanto persistirem os motivos que a justificam e pode ser revista a qualquer momento pelo juiz, inclusive para ser revogada se a cautelar deixar de ser necessária. Isso está no art. 316 do CPP. E por que o gabarito é a letra E? Porque o próprio art. 316 do CPP autoriza a revogação da preventiva a pedido das partes. Como o Ministério Público é parte no processo penal, ele pode sim requerer a revogação da prisão preventiva. Se o juiz entender que desapareceram os fundamentos da medida, ele revoga. Em resumo: prisão preventiva não é automática, não é pena antecipada e não tem “prazo mágico” de 30 dias. Ela depende de decisão judicial fundamentada e pode ser revogada quando o motivo que a sustentava cair por terra.

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