Carlos, estelionatário, morador de Recife, foi visitar a cidade de Aracaju em 2018 e, com um talão de cheque oriundo de Teresina, fez uma compra fraudulenta de 1.000 reais, resultando prejuízo a Frederico, que trabalhava em Aracaju, mas era domiciliado em Itabaiana. Encerrado o inquérito penal em 2022, o Ministério Público deverá oferecer a denúncia no foro competente de
- A)Recife.
Incorreta. O domicílio do investigado em Recife não fixa, por si só, a competência nessa hipótese de estelionato.
- B)Aracaju.
Incorreta. Embora a compra fraudulenta tenha ocorrido em Aracaju, a regra especial desloca a competência para o domicílio da vítima.
- C)qualquer um dos foros, em razão de prevenção.
Incorreta. Não se trata de livre escolha entre foros por prevenção quando há regra legal especial de competência.
- D)Teresina.
Incorreta. A origem do talão de cheque em Teresina não define o foro competente.
- E)Itabaiana.
Correta. Como Frederico, vítima, era domiciliado em Itabaiana, esse é o foro competente pela regra especial aplicável ao estelionato descrito.
Gabarito: E
A competência territorial no estelionato recebeu regra especial no CPP: em hipóteses como emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos e fraudes correlatas, a competência pode ser fixada pelo domicílio da vítima. Por ser norma processual, aplica-se imediatamente aos processos em curso.