O CPP, ao contrário do CPC, não faz distinção entre impedimento e suspeição do juiz. Nesse sentido, constitui suspeição, prevista em lei, os casos em que
- A)a parte injuriar o juiz.
Incorreta: a injúria da parte ao juiz não configura, por si só, a hipótese legal de suspeição cobrada.
- B)o juiz for primo do acusado.
Incorreta: primo do acusado não se enquadra na hipótese legal indicada pelo art. 254 do CPP.
- C)o cônjuge do juiz estiver respondendo a processo por fato análogo e haja controvérsia sobre sua natureza criminosa.
Correta: corresponde ao art. 254, II, do CPP, envolvendo cônjuge do juiz respondendo a processo por fato análogo controvertido.
- D)o irmão do juiz for amigo íntimo do acusado.
Incorreta: a amizade íntima relevante é do juiz com qualquer das partes, não do irmão do juiz com o acusado.
- E)a mãe do juiz for acionista de sociedade interessada no processo.
Incorreta: o art. 254 fala do juiz como sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada, não da mãe do juiz.
Gabarito: C
O art. 254 do CPP lista hipóteses de suspeição do juiz. Uma delas ocorre quando o próprio juiz, seu cônjuge, ascendente ou descendente responde a processo por fato análogo e há controvérsia sobre o caráter criminoso do fato. Parentesco distante, injúria praticada pela parte ou interesse societário de parente não reproduzem essa hipótese legal específica.