Jorge foi preso em flagrante pela prática de estupro. Ao ser ouvido pela autoridade policial, ele apresentou seu documento de identidade, porém se recusou a responder as perguntas que lhe foram feitas. A vítima o identificou formalmente na delegacia e foi feito encaminhamento para perícia. Nessa situação hipotética,
- A)o reconhecimento na delegacia será válido e terá valor probatório pleno, desde que Jorge tenha sido colocado ao lado de pelo menos três pessoas.
Errada, porque o reconhecimento deve observar o art. 226 do CPP e não tem valor probatório pleno apenas por ter sido feito na delegacia e com várias pessoas ao lado.
- B)o flagrante de Jorge por si só justifica a conversão de sua prisão em preventiva com fundamento em sua evidente culpa pela prática do crime.
Errada, porque a prisão em flagrante, por si só, não autoriza a preventiva sem os requisitos do art. 312 do CPP, e flagrante não equivale a culpa evidente.
- C)a autoridade policial pode interpretar desfavoravelmente o fato de Jorge ter optado por não responder as perguntas e considerá-lo como admissão da autoria.
Errada, porque o direito ao silêncio é garantido pela Constituição e não pode ser interpretado como admissão de autoria.
- D)o exame de corpo de delito é dispensável, já que, mesmo em se tratando de crime que deixa vestígios, há o depoimento da vítima como prova testemunhal disponível.
Errada, porque em crime que deixa vestígios o exame de corpo de delito é indispensável, mesmo havendo testemunho da vítima.
- E)como Jorge identificou-se civilmente perante o delegado, a princípio não há motivo para submetê-lo à identificação criminal.
Certa, porque a identificação civil regular afasta, em princípio, a identificação criminal, salvo hipóteses excepcionais previstas em lei.
Gabarito: E
Em inquérito policial, há uma regra simples que costuma derrubar muita gente em prova: se o investigado já foi civilmente identificado, em princípio não pode ser submetido à identificação criminal. Isso está no art. 5º, LVIII, da Constituição e na Lei 12.037/2009. A lógica é evitar constrangimento desnecessário quando a identidade civil já resolve a vida do Estado. Claro que existem exceções legais, mas a banca só quer que você guarde a ideia central: identificação civil regular afasta, como regra, a identificação criminal. Então, se Jorge mostrou documento de identidade válido, a autoridade policial não tem carta branca para refazer a identificação por puro capricho. A questão também traz outras armadilhas clássicas. O silêncio do preso não pode ser usado contra ele como confissão disfarçada, porque ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Além disso, em crime que deixa vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável, não podendo ser substituído só pelo depoimento da vítima, por mais importante que ele seja. Por fim, reconhecimento na delegacia não tem valor probatório pleno só porque ocorreu lá. Ele precisa obedecer ao procedimento legal e, mesmo assim, não é prova absoluta. Então o gabarito é a letra E, porque Jorge, tendo se identificado civilmente, em princípio não deveria ser submetido à identificação criminal.