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Direito Processual Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Jorge foi preso em flagrante pela prática de estupro. Ao ser ouvido pela autoridade policial, ele apresentou seu documento de identidade, porém se recusou a responder as perguntas que lhe foram feitas. A vítima o identificou formalmente na delegacia e foi feito encaminhamento para perícia. Nessa situação hipotética,

Gabarito: E

Em inquérito policial, há uma regra simples que costuma derrubar muita gente em prova: se o investigado já foi civilmente identificado, em princípio não pode ser submetido à identificação criminal. Isso está no art. 5º, LVIII, da Constituição e na Lei 12.037/2009. A lógica é evitar constrangimento desnecessário quando a identidade civil já resolve a vida do Estado. Claro que existem exceções legais, mas a banca só quer que você guarde a ideia central: identificação civil regular afasta, como regra, a identificação criminal. Então, se Jorge mostrou documento de identidade válido, a autoridade policial não tem carta branca para refazer a identificação por puro capricho. A questão também traz outras armadilhas clássicas. O silêncio do preso não pode ser usado contra ele como confissão disfarçada, porque ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Além disso, em crime que deixa vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável, não podendo ser substituído só pelo depoimento da vítima, por mais importante que ele seja. Por fim, reconhecimento na delegacia não tem valor probatório pleno só porque ocorreu lá. Ele precisa obedecer ao procedimento legal e, mesmo assim, não é prova absoluta. Então o gabarito é a letra E, porque Jorge, tendo se identificado civilmente, em princípio não deveria ser submetido à identificação criminal.

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