De acordo com o Código de Processo Penal, constitui medida cautelar
- A)a multa.
Errada, porque multa é sanção penal pecuniária, não medida cautelar do CPP.
- B)a prestação de serviços à comunidade.
Errada, porque prestação de serviços à comunidade é pena restritiva de direitos, aplicada na condenação, e não cautelar.
- C)a monitoração eletrônica.
Certa, porque a monitoração eletrônica está expressamente prevista no art. 319, IX, do CPP como medida cautelar diversa da prisão.
- D)o comparecimento obrigatório ao Ministério Público, nas condições, na periodicidade e no prazo estabelecidos pela autoridade policial, para justificar e informar atividades.
Errada, porque o CPP prevê comparecimento periódico em juízo, e não ao Ministério Público, para informar e justificar atividades.
- E)o pagamento de pensão alimentícia à vítima.
Errada, porque pagamento de pensão alimentícia à vítima não é medida cautelar prevista no CPP.
Gabarito: C
No Código de Processo Penal, as medidas cautelares diversas da prisão estão no art. 319. Elas servem para restringir a liberdade de forma menos gravosa do que a prisão preventiva, sempre com foco na necessidade do processo e na proporcionalidade. Entre elas está a monitoração eletrônica, que aparece expressamente no inciso IX do art. 319 do CPP. Ou seja, quando a questão pergunta o que constitui medida cautelar, ela quer algo que esteja nesse rol legal. A monitoração eletrônica é justamente um dos instrumentos que o juiz pode impor para acompanhar o investigado ou acusado sem decretar prisão. As demais alternativas misturam penas, condições da execução penal ou até deveres que não correspondem ao rol de cautelares do CPP. Em prova, a CESPE gosta de fazer isso: pega algo que parece “controle” ou “obrigação” e tenta vestir de medida cautelar. Mas aqui o rótulo jurídico importa, e muito. Por isso, o gabarito é a letra C. O fundamento direto é o art. 319, IX, do CPP, que prevê a monitoração eletrônica como medida cautelar diversa da prisão.