Podem participar do mesmo conselho de sentença
- A)indivíduos que sejam cunhados entre si.
Errada, porque cunhados são parentes por afinidade e a lei impede que parentes até o 3º grau sirvam juntos no mesmo conselho.
- B)sogro e nora.
Errada, porque sogro e nora têm vínculo de afinidade em linha reta, situação vedada pelo CPP.
- C)avô e neto.
Errada, porque avô e neto são ascendentes e descendentes, parentesco expressamente incompatível para o mesmo conselho.
- D)marido e mulher.
Errada, porque cônjuges não podem servir juntos no mesmo conselho de sentença.
- E)indivíduos que sejam primos entre si.
Certa, porque primos são parentes colaterais de 4º grau, e a vedação legal alcança apenas até o 3º grau.
Gabarito: E
No Tribunal do Júri, a escolha dos jurados segue regras de impedimento e incompatibilidade para evitar qualquer risco de favorecimento entre pessoas com vínculo familiar muito próximo. A ideia é simples: o conselho de sentença precisa parecer e ser imparcial. O CPP, no art. 448, veda que sirvam juntos no mesmo conselho de sentença os cônjuges, os parentes consanguíneos e afins até o 3º grau, além do adotante com o adotado. Na prática, a banca costuma transformar isso em perguntas de parentesco para testar quem confunde grau de parentesco com afinidade. O ponto-chave aqui é que primos são parentes colaterais de 4º grau. Como a proibição legal vai só até o 3º grau, eles podem participar do mesmo conselho de sentença. É exatamente por isso que a alternativa E está correta. Já as demais opções trazem vínculos proibidos: marido e mulher, sogro e nora, avô e neto e cunhados entram nas hipóteses de impedimento legal. Então, se o parentesco é mais próximo do que o permitido pela lei, o jurado não pode compor o mesmo conselho com o parente.