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Direito Processual Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Podem participar do mesmo conselho de sentença

Gabarito: E

No Tribunal do Júri, a escolha dos jurados segue regras de impedimento e incompatibilidade para evitar qualquer risco de favorecimento entre pessoas com vínculo familiar muito próximo. A ideia é simples: o conselho de sentença precisa parecer e ser imparcial. O CPP, no art. 448, veda que sirvam juntos no mesmo conselho de sentença os cônjuges, os parentes consanguíneos e afins até o 3º grau, além do adotante com o adotado. Na prática, a banca costuma transformar isso em perguntas de parentesco para testar quem confunde grau de parentesco com afinidade. O ponto-chave aqui é que primos são parentes colaterais de 4º grau. Como a proibição legal vai só até o 3º grau, eles podem participar do mesmo conselho de sentença. É exatamente por isso que a alternativa E está correta. Já as demais opções trazem vínculos proibidos: marido e mulher, sogro e nora, avô e neto e cunhados entram nas hipóteses de impedimento legal. Então, se o parentesco é mais próximo do que o permitido pela lei, o jurado não pode compor o mesmo conselho com o parente.

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