Assinale a opção correta, acerca de inquérito policial.
- A)A autoridade policial que preside o inquérito policial para apurar crime de ação penal pública pode, fundamentadamente, decidir sobre a conveniência e(ou) oportunidade de diligências requisitadas pelo Ministério Público.
Errada, porque a autoridade policial não pode simplesmente descumprir requisições do Ministério Público por conveniência ou oportunidade, já que a requisição de diligências é obrigatória, salvo hipótese de ilegalidade.
- B)O inquérito policial, consoante o princípio da oficialidade, poderá ser instaurado apenas de ofício pela autoridade policial ou mediante requisição do Ministério Público.
Errada, porque o inquérito policial não é instaurado apenas de ofício ou por requisição do MP, já que também pode decorrer de requisição da autoridade judiciária, de requerimento do ofendido ou de notícia-crime.
- C)Com base em denúncia anônima de fato criminoso, a autoridade policial pode, independentemente de apuração prévia, instaurar inquérito policial com fundamento exclusivo naquela informação anônima.
Errada, porque denúncia anônima, sozinha, não autoriza instauração de inquérito sem apuração prévia mínima; ela pode justificar diligências preliminares, não a abertura cega do procedimento.
- D)Não se permite ao indiciado qualquer tipo de intervenção probatória durante o inquérito policial.
Errada, porque o indiciado pode participar da investigação de forma limitada e, sobretudo, a defesa técnica pode ter acesso aos elementos já documentados, nos termos da Súmula Vinculante 14.
- E)O investigado deve ter acesso a todos os elementos já documentados nos autos do inquérito policial, ressalvadas as diligências em andamento cuja eficácia dependa do sigilo.
Certa, porque o investigado tem acesso aos elementos de prova já documentados no inquérito, ressalvadas as diligências em andamento cujo sigilo seja necessário para não frustrar a investigação.
Gabarito: E
O inquérito policial é um procedimento administrativo investigativo, escrito, sigiloso quando necessário e conduzido pela autoridade policial, com a finalidade de reunir elementos para a formação da opinio delicti. Por ser fase de investigação, ele não tem o mesmo grau de contraditório do processo judicial, mas isso não significa que o investigado fique completamente às cegas. Ele pode, sim, acompanhar o que já foi formalmente documentado e exercer defesa naquilo que for compatível com a natureza do procedimento. É justamente aí que entra o ponto central da questão: o acesso do investigado aos elementos já documentados no inquérito, desde que isso não comprometa diligências em andamento. Esse é o entendimento consolidado na Súmula Vinculante 14 do STF, que garante ao defensor acesso amplo aos elementos de prova já produzidos e formalmente incorporados aos autos, mas preserva o sigilo das providências ainda em curso quando a eficácia depender dessa reserva. Então, o gabarito está correto porque a alternativa E traduz exatamente essa ideia: não existe acesso irrestrito a tudo o que estiver no papel, mas há direito de acesso ao que já foi documentado. O sigilo no inquérito é exceção funcional, não uma cortina de fumaça para esconder prova pronta do investigado. Em prova, pense assim: inquérito não é terra sem lei, mas também não é processo judicial completo. A banca gosta de testar o equilíbrio entre sigilo investigativo e direito de defesa, e aqui a chave é lembrar da Súmula Vinculante 14 do STF e do art. 7º, XIV, do Estatuto da OAB.