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Direito Processual Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da competência, assinale a opção correta.

Gabarito: C

Aqui a ideia central é lembrar que competência penal não depende só de quem praticou o fato, mas principalmente da natureza do crime e da regra constitucional/legais aplicáveis. Em matéria de Justiça Militar, por exemplo, a competência é restrita aos crimes militares definidos em lei, e não a qualquer infração cometida por militar usando farda, viatura ou estando em serviço. O STJ é bem firme nisso: se o fato não se encaixa como crime militar, a competência fica com a Justiça comum. No caso da facilitação de fuga de preso de estabelecimento penal, o policial militar pode até ser servidor militar, mas a conduta é apurada como crime comum, na Justiça Estadual, porque não se trata de delito militar tipificado no Código Penal Militar. Por isso o gabarito é a letra C. A banca quer que você não caia na armadilha do “quem praticou foi militar, então vai para a Justiça Militar”. Não é assim. O critério é jurídico, não de uniforme. Resumo de prova: Justiça Militar só entra quando houver crime militar; se o fato é crime comum praticado por militar, em regra a competência é da Justiça comum. E, neste item, o STJ entende exatamente isso para a facilitação de fuga de preso por policial militar.

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