Com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da competência, assinale a opção correta.
- A)Compete à justiça militar do local do ocorrido processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade praticado em serviço.
Errada: abuso de autoridade praticado por militar, ainda que em serviço, é crime comum e não atrai automaticamente a Justiça Militar.
- B)A competência para o processo por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo estadual do lugar da apreensão dos bens.
Errada: contrabando e descaminho são da Justiça Federal, e a competência não se define pela prevenção do juízo estadual do local da apreensão.
- C)Compete à justiça comum estadual processar e julgar o policial militar por crime de facilitação de fuga de preso de estabelecimento penal.
Certa: a facilitação de fuga de preso por policial militar é julgada pela Justiça comum estadual, porque não se trata de crime militar.
- D)Compete à justiça federal do lugar da ação ou do lugar do resultado processar e julgar crime em que indígena figure como vítima.
Errada: a simples condição de indígena como vítima não desloca a competência para a Justiça Federal; isso depende de interesse federal específico.
- E)Compete à justiça militar processar o delito decorrente de acidente de trânsito que envolva viatura de polícia militar, ainda que a vítima não seja militar.
Errada: acidente de trânsito envolvendo viatura da PM não vira, por si só, crime militar, especialmente se a vítima não for militar.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é lembrar que competência penal não depende só de quem praticou o fato, mas principalmente da natureza do crime e da regra constitucional/legais aplicáveis. Em matéria de Justiça Militar, por exemplo, a competência é restrita aos crimes militares definidos em lei, e não a qualquer infração cometida por militar usando farda, viatura ou estando em serviço. O STJ é bem firme nisso: se o fato não se encaixa como crime militar, a competência fica com a Justiça comum. No caso da facilitação de fuga de preso de estabelecimento penal, o policial militar pode até ser servidor militar, mas a conduta é apurada como crime comum, na Justiça Estadual, porque não se trata de delito militar tipificado no Código Penal Militar. Por isso o gabarito é a letra C. A banca quer que você não caia na armadilha do “quem praticou foi militar, então vai para a Justiça Militar”. Não é assim. O critério é jurídico, não de uniforme. Resumo de prova: Justiça Militar só entra quando houver crime militar; se o fato é crime comum praticado por militar, em regra a competência é da Justiça comum. E, neste item, o STJ entende exatamente isso para a facilitação de fuga de preso por policial militar.