A respeito das provas no processo penal, julgue os itens a seguir. I Nas ações penais em que o acusado nega a autoria do crime que lhe fora imputado, o ônus probante incumbe à acusação. II A confissão do acusado prestada em interrogatório perante a autoridade judiciária constitui prova suficiente para assegurar o seu provimento condenatório. III Nos crimes cometidos mediante destruição de obstáculo, a falta do exame de corpo de delito impede o provimento condenatório. IV As provas documentais obtidas em decorrência de interceptação telefônica ilegal são consideradas provas ilícitas por derivação. Assinale a opção correta.
- A)Apenas os itens I e II estão certos.
Errada, porque o item II está incorreto, já que a confissão não basta sozinha para condenar.
- B)Apenas os itens I e IV estão certos.
Certa, porque os itens I e IV estão corretos e os itens II e III estão errados.
- C)Apenas os itens II e III estão certos.
Errada, porque o item II é falso e o item I é verdadeiro.
- D)Apenas os itens I, II e III estão certos.
Errada, porque o item II não permite condenação automática e o item III não traz regra absoluta.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque nem todos os itens estão corretos: II e III estão incorretos.
Gabarito: B
Em prova penal, dois faróis não deixam você cair na armadilha: presunção de inocência e regra do art. 156 do CPP. Em linhas simples, quem acusa precisa demonstrar o fato típico, a autoria e a materialidade. Então, quando o réu nega a autoria, não há mágica: o ônus probatório continua com a acusação. Outro ponto clássico é a confissão. Ela pode ajudar muito, mas não é passe livre para condenação automática. O art. 197 do CPP é claro ao dizer que a confissão será apreciada em conjunto com as demais provas, ou seja, sozinha ela não fecha o caso. Juiz não condena por fé, e sim por conjunto probatório. Quanto ao exame de corpo de delito, o CPP exige prova pericial quando a infração deixa vestígios (art. 158). Mas a ausência do exame nem sempre derruba a condenação de forma absoluta, porque o sistema admite outras provas, inclusive quando o exame direto não foi feito ou não era possível. Por isso, a assertiva que trata isso como impedimento automático fica errada. Já a prova obtida por interceptação telefônica ilegal contamina as provas dela derivadas. É a lógica do art. 157 do CPP e da teoria dos frutos da árvore envenenada: se a fonte nasce viciada, o que vem dali também pode ficar comprometido. Resultado: o gabarito é B, porque apenas os itens I e IV estão corretos.