André, residente na cidade do Recife, visando obter diversas vantagens financeiras, praticou um furto, no valor de R$ 100.000, em Jaboatão dos Guararapes. Concluída a ação, André empreendeu fuga e seguiu em direção de Cabo de Santo Agostinho, quando se iniciou uma perseguição policial. Já na cidade de Cabo de Santo Agostinho, o fugitivo praticou um roubo e levou um veículo de Bruno, que estava em um momento de distração. Os policiais, acionados por Bruno, continuaram a busca, até chegar a Palmares, onde, ao bater o veículo roubado, André foi cercado pelos policiais e preso em flagrante delito. Nessa situação hipotética, o(s) processo(s) contra André terá(ão) como foro competente uma vara criminal de
- A)Jaboatão dos Guararapes.
Incorreta: Jaboatão dos Guararapes foi o local do furto, mas o furto tem pena menor que o roubo.
- B)Cabo de Santo Agostinho.
Correta: Cabo de Santo Agostinho foi o local do roubo, infração mais grave, atraindo a competência.
- C)Palmares.
Incorreta: Palmares foi o local da prisão em flagrante, não o foro prevalente para os crimes narrados.
- D)Recife.
Incorreta: Recife é apenas a residência de André, sem prevalência na regra de competência narrada.
- E)Jaboatão dos Guararapes, para o crime de furto, e de Cabo de Santo Agostinho, para o crime de roubo.
Incorreta: a conexão/continência evita a separação indicada, fazendo prevalecer o foro do crime mais grave.
Gabarito: B
Na conexão ou continência entre crimes praticados em locais diferentes, o art. 78, II, a, do CPP determina que, entre jurisdições da mesma categoria, prepondera o foro do lugar da infração é qual for cominada a pena mais grave. Como o roubo é mais grave que o furto, a competência fica com Cabo de Santo Agostinho, local do roubo.