De acordo com as disposições da Lei n.º 12.850/2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal, assinale a opção correta.
- A)Previsto na lei em apreço, o crime de promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa é, em qualquer circunstância, considerado hediondo
Errada, porque o crime do art. 2º da Lei 12.850/2013 não é hediondo em qualquer circunstância; a lei não traz essa classificação de forma automática.
- B)Para a caracterização do conceito de organização criminosa, previsto no primeiro artigo da lei em questão, é necessária apenas a cumulação dos seguintes requisitos: a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais.
Errada, porque a definição legal de organização criminosa exige quatro ou mais pessoas, mas também prevê crimes com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional, o que a alternativa omite.
- C)A ação controlada, prevista na referida lei, sempre depende de expresso requerimento do MP e de autorização judicial prévia, para que a diligência seja efetuada.
Errada, porque a ação controlada não depende sempre de expresso requerimento do Ministério Público e de autorização judicial prévia; a disciplina legal é mais específica e não funciona assim de modo absoluto.
- D)É obrigatória a atuação do agente policial na infiltração de agentes, uma vez que aludido dever decorre das atribuições inerentes ao cargo.
Errada, porque a infiltração de agentes não é obrigatória; trata-se de técnica excepcional, condicionada aos requisitos legais e à autorização judicial.
- E)A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo MP, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, terá de ser precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
Certa, porque a Lei 12.850/2013 prevê que a infiltração de agentes pode ser representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, com autorização judicial circunstanciada, motivada e sigilosa, fixando limites.
Gabarito: E
A Lei 12.850/2013 trata da organização criminosa e também dos principais meios de obtenção de prova usados nesse tipo de investigação. O ponto central da questão é a infiltração de agentes, que não acontece de forma livre nem automática: ela depende de autorização judicial circunstanciada, motivada e sigilosa, com fixação de limites. Isso está no art. 10 da lei, que ainda prevê a participação do delegado de polícia na representação e do Ministério Público no requerimento, especialmente quando já houver inquérito policial em curso. Perceba a lógica da lei: como a infiltração é uma medida invasiva e de alto risco, o legislador exigiu controle judicial e fundamentação concreta. Nada de improviso ou de ação no estilo "vamos ver no que dá". A autorização judicial é o filtro que legitima a técnica e impede abuso. É por isso que a alternativa E está correta: ela reproduz, em essência, o que diz o art. 10 da Lei 12.850/2013. A banca gosta de cobrar exatamente esses detalhes de legitimidade e de iniciativa da medida, trocando um verbo aqui, omisso ali, para testar se você decorou a literalidade e entendeu a estrutura do procedimento. Como reforço, lembre também que a ação controlada e a infiltração são técnicas diferentes. A infiltração exige controle judicial prévio; a ação controlada tem disciplina própria no art. 8º e também não é uma medida solta no ar.