Etelvina foi vítima do crime de roubo com emprego de arma de fogo, numa rua com pouca iluminação em um bairro da Zona Norte do Rio de janeiro. Desesperada, após o assalto, ela saiu pela rua, gritando por socorro. Cerca de 500 m adiante do local do fato, encontrou Osvaldo, policial civil que havia saído da delegacia para jantar. Ele socorreu Etelvina, ouviu o relato dela com a descrição do agente do crime e a levou à delegacia de polícia. Em seguida, com autorização da autoridade policial de plantão, Osvaldo, acompanhado de um colega policial civil de plantão, saiu numa viatura policial, em perseguição do indivíduo com as características mencionadas por Etelvina. Depois de percorrer as proximidades do local do fato durante cerca de uma hora, não logrou êxito em localizá-lo. A autoridade policial encaminhou todos ao cartório e ouviu o relato de Etelvina em detalhes, embora ela tivesse dito que tudo havia sido muito rápido. Não havia testemunhas do fato, somente o relato de Osvaldo, que disse ter ouvido Etelvina na rua, apavorada. A autoridade policial perguntou a Etelvina se ela teria condições de reconhecer o elemento pelo álbum fotográfico da delegacia, e ela respondeu que sim. Desse modo, o delegado entregou-lhe o álbum, para que ela identificasse o indivíduo. Etelvina olhou todo o álbum fotográfico da delegacia e apontou um indivíduo como o autor do roubo: era Túlio, autor de diversos roubos na circunscrição da delegacia. Nessa situação hipotética, de posse do termo de reconhecimento fotográfico, a autoridade policial deverá, segundo jurisprudência do STJ,
- A)instaurar inquérito policial, sem indiciar Túlio, a fim de colher maiores elementos de convicção sobre a autoria e circunstâncias do fato.
Correta: o reconhecimento fotográfico isolado apenas justifica a instauração e o prosseguimento das diligências, mas não o indiciamento imediato.
- B)instaurar inquérito policial, chamar Túlio, para ele dizer se conhece Etelvina, e realizar a acareação do depoimento de ambos, em busca de possíveis divergências.
Errada: acareação pressupõe versões divergentes já formalmente colhidas, e não substitui a necessidade de provas mínimas de autoria.
- C)instaurar inquérito policial, indiciando Túlio com base no reconhecimento fotográfico feito por Etelvina, e requerer sua prisão preventiva ao juízo competente, a fim de colher maiores elementos de convicção sobre a autoria e circunstâncias do fato.
Errada: o reconhecimento fotográfico, sozinho, não autoriza indiciamento nem pedido de prisão preventiva, que exige requisitos legais próprios e base probatória mais robusta.
- D)instaurar inquérito policial, indiciando Túlio com base no reconhecimento fotográfico feito por Etelvina, e requerer sua prisão temporária ao juízo competente, a fim de que o Ministério Público ofereça denúncia contra Túlio.
Errada: prisão temporária não serve para “forçar” o oferecimento da denúncia e não pode ser decretada apenas com reconhecimento fotográfico precário.
- E)instaurar inquérito policial e requerer a prisão temporária de Túlio, para posterior requerimento de prisão preventiva e oferecimento de denúncia, diante da insofismável certeza da autoria obtida pelo reconhecimento fotográfico.
Errada: não existe certeza insofismável de autoria apenas com esse reconhecimento, e a prisão temporária/preventiva não pode ser usada como atalho investigativo.
Gabarito: A
O reconhecimento fotográfico, sozinho, não é uma prova forte o bastante para fechar autoria como se fosse sentença pronta. O STJ vem repetindo que ele serve, no máximo, como ponto de partida investigativo, e não como base segura para medidas mais gravosas sem confirmação por outros elementos. A ideia é simples: foto ajuda a investigar, mas não deve virar atalho para condenar ou para “carimbar” a culpa de alguém antes da hora. No caso, Etelvina reconheceu Túlio apenas em álbum fotográfico, sem outras testemunhas presenciais e sem confirmação por reconhecimento formal com as cautelas legais. Nessas condições, a autoridade policial deve instaurar o inquérito e prosseguir na apuração, mas sem indiciar Túlio só com esse dado inicial. O indiciamento exige lastro probatório mínimo mais consistente, não apenas uma percepção isolada e precária. Esse entendimento conversa com o art. 226 do CPP, que disciplina o reconhecimento de pessoas e coisas, e com a jurisprudência do STJ, que afirma que o reconhecimento fotográfico, por si só, não basta para medidas que pressuponham juízo firme de autoria. O procedimento correto é aprofundar a investigação, buscar outros elementos de convicção e só depois avaliar eventual indiciamento. Por isso o gabarito é a letra A: instaurar inquérito policial, mas sem indiciar Túlio naquele momento. A autoridade ainda está na fase de colher dados, não na de cravar autoria com base em um reconhecimento fotográfico isolado.