Quanto ao inquérito policial, assinale a opção correta.
- A)Mesmo com a extinção da punibilidade do investigado, o delegado não pode arquivar o inquérito policial.
Certa: o delegado não pode arquivar o inquérito, ainda que haja extinção da punibilidade, porque o art. 17 do CPP veda esse ato à autoridade policial.
- B)O juiz pode fundamentar a sentença exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.
Errada: o art. 155 do CPP impede que o juiz forme a decisão apenas com elementos do inquérito, sem prova produzida em contraditório judicial.
- C)No crime de estupro, a instauração do inquérito policial depende de representação da vítima no prazo legal.
Errada: no crime de estupro, a ação penal é pública incondicionada, não dependendo de representação da vítima.
- D)Em regra é cabível o desarquivamento do inquérito quando este tiver ocorrido por atipicidade do fato.
Errada: o desarquivamento, em regra, é possível quando o arquivamento ocorreu por falta de provas e surgem novas provas; por atipicidade, a regra não é essa.
- E)O inquérito é um procedimento indispensável para reunir elementos para a propositura da ação penal.
Errada: o inquérito policial é dispensável, pois a ação penal pode ser proposta com outros elementos de informação já existentes.
Gabarito: A
O inquérito policial é uma etapa investigativa, escrita, sigilosa em certa medida e presidida pela autoridade policial. Ele serve para juntar elementos informativos, mas não é um mini-processo judicial. Por isso, o CPP deixa claro no art. 17 que a autoridade policial não pode mandar arquivar o inquérito. Quem decide sobre arquivamento, em regra, é o Ministério Público e o Judiciário, conforme o sistema processual aplicável. Na letra A, a banca misturou uma verdade com um detalhe importante: mesmo que tenha ocorrido extinção da punibilidade, o delegado continua sem poder arquivar. A razão é simples e clássica de prova: arquivamento não é ato da polícia judiciária. O delegado pode concluir a investigação e remeter os autos, mas não fecha o caso por conta própria. A questão também toca em pontos muito cobrados: o juiz não pode condenar com base exclusiva em elementos do inquérito, porque o art. 155 do CPP exige prova produzida em contraditório judicial, salvo provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. E no estupro, a ação penal é pública incondicionada, então não depende de representação da vítima. Por fim, o desarquivamento só costuma ser admitido quando o arquivamento foi por falta de prova e surgem novas provas. Se o arquivamento decorreu de atipicidade do fato, a lógica é de estabilidade maior, porque a discussão já foi encerrada por falta de justa causa jurídica para a persecução.