Ainda acerca do inquérito policial, assinale a opção correta com base nas disposições do Código de Processo Penal e na jurisprudência dos tribunais superiores.
- A)O encerramento da investigação pressupõe a oitiva de todas as pessoas capazes de esclarecer o fato, motivo pelo qual é inadequada a indicação, no relatório final, daquelas que não foram ouvidas e dos meios de localizá-las.
Errada, porque o encerramento do inquérito não depende de ouvir todas as pessoas capazes de esclarecer o fato, e o relatório pode mencionar diligências não realizadas e pessoas não ouvidas.
- B)O prazo para conclusão do inquérito é de 10 dias no caso de prisão preventiva, contados a partir da decisão que autorizou a segregação cautelar.
Errada, porque o prazo de 10 dias no CPP conta da execução da prisão, e a alternativa ainda confunde prisão preventiva com a lógica geral do inquérito.
- C)Em se tratando de investigado solto, o prazo para a conclusão do inquérito é impróprio e pode ser prorrogado, a pedido da autoridade policial, por sucessivas vezes, desde que não haja prolongamento exagerado e injustificável da investigação.
Certa, porque, estando o investigado solto, o prazo do inquérito é impróprio e pode ser prorrogado sucessivamente, desde que a apuração não tenha demora exagerada e injustificada.
- D)O prazo para a conclusão do inquérito relativo a investigado que esteja preso é peremptório, e seu descumprimento gera o trancamento da investigação.
Errada, porque o prazo do inquérito do preso não é tratado como peremptório a ponto de gerar trancamento automático da investigação pelo simples descumprimento.
- E)O prazo para a conclusão do inquérito em que tenha havido prisão em flagrante começa a contar da realização da audiência de custódia.
Errada, porque a contagem do prazo no caso de flagrante não começa na audiência de custódia, mas sim a partir da prisão em flagrante, conforme a disciplina legal aplicável.
Gabarito: C
O inquérito policial é, em regra, um procedimento administrativo, escrito e inquisitivo, voltado a colher elementos mínimos para que o MP decida se oferece denúncia. Por isso, ele não exige o mesmo rigor de um processo judicial, e seus prazos variam conforme o investigado esteja preso ou solto. No CPP, o prazo clássico é o do art. 10: 10 dias se o indiciado estiver preso e 30 dias se estiver solto, sem prejuízo de regras especiais em leis extravagantes. A pegadinha da questão está justamente em misturar prazo e natureza do prazo. Quando o investigado está solto, a jurisprudência dos tribunais superiores trata esse prazo como impróprio, ou seja, o seu descumprimento não leva automaticamente à nulidade nem ao trancamento do inquérito. Nessa situação, é possível haver prorrogações sucessivas, desde que não exista prolongamento exagerado, abusivo ou sem justificativa concreta. O foco do controle judicial passa a ser a razoabilidade do tempo gasto, e não um relógio frio e inflexível. O gabarito é a letra C porque ela reproduz essa lógica: investigado solto, prazo impróprio, possibilidade de prorrogações sucessivas, desde que a investigação não se arraste de forma injustificada. Isso está em harmonia com a leitura do CPP feita pelos tribunais superiores, que rejeitam o trancamento automático só por excesso de prazo quando não há constrangimento ilegal evidente. Já quando há prisão, aí o cuidado é maior, porque a liberdade está em jogo. Mesmo assim, o simples atraso não gera, por si só, trancamento da investigação, e o prazo continua sendo tratado com base na lei e na jurisprudência, mas com controle mais rigoroso.