No processo penal, é uma hipótese legal de suspeição do juiz o fato de
- A)o juiz ter aconselhado qualquer das partes.
Correta. O art. 254, IV, do CPP preve suspeicao quando o juiz tiver aconselhado qualquer das partes.
- B)um dos filhos do juiz ser credor da vítima.
Incorreta. A hipótese legal fala no próprio juiz ser credor ou devedor de qualquer das partes; a alternativa ainda menciona filho e vítima.
- C)o sogro do juiz ser uma das vítimas do crime em julgamento.
Incorreta. Sogro da vítima como interessado no feito remete a regra de impedimento, não a suspeicao legal perguntada.
- D)o cônjuge do juiz ter atuado no processo na qualidade de perito.
Incorreta. Conjuge do juiz atuando como perito no processo configura impedimento, conforme o art. 252, I, do CPP.
- E)o juiz ter servido como testemunha no processo.
Incorreta. Se o próprio juiz serviu como testemunha no processo, trata-se de impedimento, nos termos do art. 252, II, do CPP.
Gabarito: A
O CPP diferencia impedimento e suspeicao. A suspeicao do juiz está no art. 254 e inclui, entre outras hipóteses, o fato de ele ter aconselhado qualquer das partes. Já situacoes como atuar como testemunha, ter conjuge perito no processo ou parente diretamente interessado aproximam-se das regras de impedimento.