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Direito Processual Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

A remoção de vestígios do local de crime antes da liberação pelo perito responsável é tipificada como

Gabarito: A

A questão trata da proteção da prova material no processo penal. Quando alguém mexe no local do crime, remove vestígios ou altera a cena antes da liberação do perito, está interferindo na apuração da verdade e na produção da prova. O Código Penal chama essa conduta de fraude processual, prevista no art. 347, porque a pessoa tenta enganar a perícia ou o juiz, alterando artificialmente o cenário dos fatos. A ideia é simples: o local do crime precisa ficar preservado para que a perícia trabalhe com vestígios íntegros. Se a pessoa retira objetos, apaga sinais ou mexe na cena antes da autorização técnica, ela não está apenas atrapalhando. Está alterando o próprio meio de prova, o que encaixa exatamente no tipo penal de fraude processual. Isso não se confunde com falsa perícia, que é conduta do perito que faz laudo mentiroso ou incompleto de forma dolosa. Aqui, o agente não é o perito e nem atua dentro do laudo, mas sim na cena do crime, antes da liberação do local. Também não se trata de exercício arbitrário das próprias razões, porque não há alguém tentando satisfazer um direito próprio com violência ou fraude em contexto de pretensão legítima, e sim adulterando vestígios. Em resumo: mexer nos vestígios do local do crime antes da liberação pericial é fraude processual, porque a lei pune justamente quem inova artificiosamente o estado de lugar, coisa ou pessoa para induzir a erro o juiz ou o perito. É a famosa tentativa de “dar um jeitinho” na cena, só que o Código Penal não acha graça.

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