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Direito Processual Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Em relação à prisão preventiva, assinale a opção correta.

Gabarito: C

A prisão preventiva é a medida cautelar mais pesada do processo penal, então ela não nasce por impulso nem por vontade solta do Estado. O CPP exige base legal e fundamentação concreta, especialmente nos arts. 312, 313 e 315, e a regra atual do art. 311 é clara: o juiz não decreta preventiva de ofício, nem no inquérito, nem no processo. Ele depende de provocação da autoridade policial, do Ministério Público, do querelante ou do assistente, conforme o caso. A ideia central aqui é simples: prisão preventiva serve para proteger o processo e a aplicação da lei penal, mas não pode virar atalho punitivo. Por isso, a lei admite a medida em hipóteses específicas, como garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, asseguramento da aplicação da lei penal e, em situações legais, quando houver dúvida sobre a identidade civil do investigado ou acusado. É exatamente por isso que o gabarito é a letra C. O CPP, no art. 313, parágrafo único, admite a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando ela não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la. Só que essa prisão tem natureza provisória e deve cessar imediatamente após a identificação, salvo se existir outro fundamento legal para mantê-la. O ponto fino da banca é transformar exceção em regra ou inventar poderes que não existem. Aqui, a pegadinha era fazer você pensar em fundamentos clássicos da preventiva, mas a hipótese correta é a da identidade civil, que costuma aparecer exatamente para testar se você leu o parágrafo único até o fim, sem correr o risco de dormir no art. 313.

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