A respeito dos sistemas de valoração das provas, assinale a opção correta.
- A)O sistema da íntima convicção é aquele em que o juiz forma a sua convicção pela livre apreciação da prova produzida pelas partes em regular contraditório judicial.
Errada, porque a íntima convicção é justamente o oposto: o juiz decide sem precisar fundamentar com base em prova produzida em contraditório.
- B)No sistema das provas legais, típico do período inquisitivo, foram atribuídos poderes excessivos ao juiz, de forma mais acentuada a partir do século XII.
Errada, porque o sistema de provas legais ou tarifadas limita o juiz com critérios prévios de valoração, e não amplia seus poderes.
- C)O sistema da prova tarifada surgiu com o objetivo de reduzir os poderes do juiz, criando, assim, um modelo rígido de apreciação da prova e estabelecendo os meios de prova para certos crimes bem como o valor da prova antes do julgamento.
Certa, porque a prova tarifada cria um modelo rígido de apreciação, com valor previamente fixado para os meios de prova e menor liberdade judicial.
- D)O sistema do livre convencimento motivado, adotado como regra de julgamento no Brasil, permite ao juiz decidir livremente a causa, valorando as provas que julgar importantes, ainda que elas estejam fora dos autos.
Errada, porque o livre convencimento motivado exige fundamentação e não autoriza o juiz a valorizar provas que estejam fora dos autos.
- E)O sistema da persuasão racional evidencia que o juiz é livre na formação de seu convencimento, podendo ele optar pela prova que lhe parecer mais racional, justa e correta, além de, em nome da verdade real, prescindir de fundamentar a sua liberdade de escolha.
Errada, porque a persuasão racional exige motivação da decisão e não permite ao juiz dispensar a fundamentação em nome de uma suposta verdade real.
Gabarito: C
Os sistemas de valoração da prova mostram como o juiz pode lidar com o material probatório. No modelo da íntima convicção, o julgador decide com liberdade total, sem precisar justificar o caminho mental adotado. Já na prova tarifada, a lei define de antemão o valor de cada prova, reduzindo bastante a margem de escolha do juiz. A grande virada no processo penal moderno foi afastar essa rigidez excessiva e valorizar a motivação da decisão. No Brasil, prevalece o sistema do livre convencimento motivado, também chamado de persuasão racional: o juiz aprecia a prova com liberdade, mas deve fundamentar sua conclusão com base nos elementos que estão nos autos. Isso conversa diretamente com o art. 155 do CPP e com o art. 93, IX, da CF. Por isso, a letra C está correta ao descrever a prova tarifada como um modelo rígido, com valor pré-fixado para os meios de prova e forte limitação ao juiz. Historicamente, esse sistema aparece ligado ao período inquisitivo, em que a lei buscava controlar a atividade decisória por tabelas e critérios formais. Fique atento: liberdade de convicção não significa decidir “no feeling” nem usar prova fora do processo. No processo penal, o juiz pode avaliar com autonomia, mas precisa justificar e se prender ao que foi efetivamente produzido nos autos.