O inquérito policial tem por finalidade
- A)apurar elemento de autoria e materialidade de um crime.
Certa, porque a finalidade do inquérito policial é apurar a autoria e a materialidade da infração penal.
- B)definir qual é o juízo competente para processar e julgar a ação penal.
Errada, porque definir o juízo competente é questão processual/judicial, não finalidade do inquérito.
- C)impedir a prática de novos crimes.
Errada, porque impedir novos crimes é objetivo amplo de política criminal, não função específica do inquérito.
- D)averiguar a necessidade de prisão do autor do crime.
Errada, porque a necessidade de prisão depende de análise judicial e requisitos legais próprios, não é a finalidade do inquérito.
- E)apreender objetos pertencentes a vítimas ou utilizados na prática de crimes.
Errada, porque a apreensão de objetos pode ser uma diligência investigativa, mas não a finalidade do inquérito.
Gabarito: A
O inquérito policial é a fase preliminar de investigação feita pela polícia judiciária, com foco em colher elementos para saber se houve crime e quem pode ter participado dele. Em outras palavras, ele não serve para condenar ninguém, mas para juntar informações mínimas sobre fato típico, autoria e materialidade. É o que a doutrina e o art. 4º do CPP deixam bem claro: a polícia judiciária apura infrações penais e sua autoria. Por isso, o gabarito está na letra A. Quando a questão fala em "apurar elemento de autoria e materialidade de um crime", ela está descrevendo exatamente a finalidade clássica do inquérito. A materialidade mostra que o crime existiu; a autoria aponta quem pode ter sido o autor. Sem isso, a ação penal já começa meio capenga. As demais alternativas tentam confundir você com efeitos possíveis da investigação, mas não com sua finalidade principal. Definir competência é tarefa do Judiciário, impedir novos crimes é função de prevenção geral do Estado, decretar prisão depende de requisitos legais próprios e apreender objetos é só uma das diligências possíveis, não o objetivo central. Então, guarde assim: inquérito policial existe para formar a base informativa da persecução penal, verificando autoria e materialidade. Ele é um trabalho de apuração, não de julgamento.