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Direito Processual Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

O inquérito policial tem por finalidade

Gabarito: A

O inquérito policial é a fase preliminar de investigação feita pela polícia judiciária, com foco em colher elementos para saber se houve crime e quem pode ter participado dele. Em outras palavras, ele não serve para condenar ninguém, mas para juntar informações mínimas sobre fato típico, autoria e materialidade. É o que a doutrina e o art. 4º do CPP deixam bem claro: a polícia judiciária apura infrações penais e sua autoria. Por isso, o gabarito está na letra A. Quando a questão fala em "apurar elemento de autoria e materialidade de um crime", ela está descrevendo exatamente a finalidade clássica do inquérito. A materialidade mostra que o crime existiu; a autoria aponta quem pode ter sido o autor. Sem isso, a ação penal já começa meio capenga. As demais alternativas tentam confundir você com efeitos possíveis da investigação, mas não com sua finalidade principal. Definir competência é tarefa do Judiciário, impedir novos crimes é função de prevenção geral do Estado, decretar prisão depende de requisitos legais próprios e apreender objetos é só uma das diligências possíveis, não o objetivo central. Então, guarde assim: inquérito policial existe para formar a base informativa da persecução penal, verificando autoria e materialidade. Ele é um trabalho de apuração, não de julgamento.

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